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Aviso 6680/2014, de 2 de Junho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta final de revisão do Plano Diretor Municipal de Vieira do Minho

Texto do documento

Aviso 6680/2014

Abertura do período de discussão pública da proposta final de revisão do Plano Diretor Municipal de Vieira do Minho

Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, conjugado com o n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma legal e dos n.º 6, n.º 7 e n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Vieira do Minho, em reunião ordinária de 7 de maio de 2014, deliberou dar início ao período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Vieira do Minho e do respetivo Relatório Ambiental.

O referido período de discussão pública terá a duração de 30 dias úteis, e terá início após o quinto dia útil, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º e da alínea a), do n.º 4, do artigo 148.º, do citado decreto-lei.

Durante o período de discussão pública, a Câmara Municipal promoverá uma sessão pública de apresentação e esclarecimento, que decorrerá no Auditório Municipal de Vieira do Minho em data e hora a agendar durante a primeira semana daquele período.

Os documentos que constituem e acompanham a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Vieira do Minho, incluindo o respetivo Relatório Ambiental, o parecer da Comissão de Acompanhamento e a ata da conferência decisória, os demais pareceres emitidos, os resultados da concertação, encontram-se disponíveis para consulta no Salão Nobre da Câmara Municipal de Vieira do Minho, na Praça Guilherme de Abreu, 4850-527 Vieira do Minho, todos os dias úteis das 8 h 30 min às 17 h 30 min, e na página da Internet da Câmara Municipal de Vieira do Minho em www.cm-vminho.pt.

Até ao termo do período de discussão pública, os interessados poderão apresentar, por escrito, reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal e respetivo Relatório Ambiental, através de requerimento dirigido ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, utilizando para o efeito impresso próprio disponibilizado na Câmara Municipal ou na página da Internet e que poderá ser entregue nos serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho, ou remetido por correio para Praça Guilherme de Abreu, 4850-527 Vieira do Minho, ou por correio eletrónico para geral@cm-vminho.pt.

Mais se informa que, atentas as novas regras urbanísticas constantes da revisão do Plano Diretor Municipal, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor da revisão do Plano diretor Municipal, em conformidade com o artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação.

23 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.

207849414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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