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Despacho 7212/2014, de 2 de Junho

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Sumário

Delegação de competências da diretora de serviços do Departamento Administrativo e Financeiro

Texto do documento

Despacho 7212/2014

Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), em harmonia com o disposto no n.º 9 do Despacho 695/2014, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2014 e no n.º 1 da deliberação 2382-A/2013, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 247 de 20 de dezembro de 2013, determina-se que:

1 - Subdelego na Diretora de Serviços do Departamento Administrativo e Financeiro, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Licenciada Valentina Maria Azinheira Matoso, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos às respetivas unidades operativas, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Assegurar a execução dos planos aprovados;

1.4 - Aprovar o Plano anual de férias do pessoal, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

1.5 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;

1.6 - Autorizar os mapas de assiduidade mensais;

1.7 - Designar o dirigente substituto nas suas faltas e impedimentos;

1.8 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias descanso e em feriados.

2 - No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas, praticar os atos descritos no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, salvo as constantes das alíneas c) e e), bem como:

2.1 - Submeter à apreciação superior os projetos de orçamento dos SASULisboa, tendo em conta as orientações e os objetivos definidos;

2.2 - Gerir o orçamento dos SASULisboa e propor as alterações orçamentais que julgue necessárias à realização dos objetivos;

2.3 - Elaborar a Conta de Gerência;

2.4 - Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, respeitantes a atividades desenvolvidas nos SASULisboa, até ao limite de 50.000(euro);

2.5 - Delegação de assinatura - em relação às matérias que respeitam a todos os assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal de relacionamento interinstitucional.

3 - As delegações constantes do presente despacho não prejudicam o poder de avocação que me cabe como entidade subdelegante.

4 - As competências agora subdelegadas, podem ser subdelegadas nos diretores de departamento e coordenadores de gabinete e área das respetivas unidades operativas, dentro dos limites da lei e dos estatutos.

5 - Se consideram ratificados todos os atos praticados pela da Diretora de Serviços do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, desde o dia 13 de novembro 2013.

5 de maio de 2014. - O Administrador dos SASULISBOA, David João Varela Xavier.

207848491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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