Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), em harmonia com o disposto no n.º 9 do Despacho 695/2014, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2014 e no n.º 1 da deliberação 2382-A/2013, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 247 de 20 de dezembro de 2013, determina-se que:
1 - Subdelego na Diretora de Serviços do Departamento Administrativo e Financeiro, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Licenciada Valentina Maria Azinheira Matoso, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos às respetivas unidades operativas, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.3 - Assegurar a execução dos planos aprovados;
1.4 - Aprovar o Plano anual de férias do pessoal, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
1.5 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
1.6 - Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
1.7 - Designar o dirigente substituto nas suas faltas e impedimentos;
1.8 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias descanso e em feriados.
2 - No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas, praticar os atos descritos no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, salvo as constantes das alíneas c) e e), bem como:
2.1 - Submeter à apreciação superior os projetos de orçamento dos SASULisboa, tendo em conta as orientações e os objetivos definidos;
2.2 - Gerir o orçamento dos SASULisboa e propor as alterações orçamentais que julgue necessárias à realização dos objetivos;
2.3 - Elaborar a Conta de Gerência;
2.4 - Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, respeitantes a atividades desenvolvidas nos SASULisboa, até ao limite de 50.000(euro);
2.5 - Delegação de assinatura - em relação às matérias que respeitam a todos os assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal de relacionamento interinstitucional.
3 - As delegações constantes do presente despacho não prejudicam o poder de avocação que me cabe como entidade subdelegante.
4 - As competências agora subdelegadas, podem ser subdelegadas nos diretores de departamento e coordenadores de gabinete e área das respetivas unidades operativas, dentro dos limites da lei e dos estatutos.
5 - Se consideram ratificados todos os atos praticados pela da Diretora de Serviços do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, desde o dia 13 de novembro 2013.
5 de maio de 2014. - O Administrador dos SASULISBOA, David João Varela Xavier.
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