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Despacho 7204/2014, de 2 de Junho

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Sumário

Homologação do doutoramento em Relações Interculturais

Texto do documento

Despacho 7204/2014

Por meu despacho, 14 de maio de 2014, de acordo com o disposto nos artigos 69.º a 74.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, é criado o Doutoramento em Relações Interculturais ao qual foi previamente concedida a acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, com o número de processo NCE/12/00051 e registado na Direção Geral do Ensino Superior com a referência n.º R/A - Cr 122/2013

Doutoramento em Relações Interculturais

Registo de criação, na Direção Geral de Ensino Superior

3.º ciclo em Relações Interculturais - R/A - Cr 122/2013

3.º ciclo acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, por um período de 5 anos, processo NCE/12/00051

1 - Caracterização:

O doutoramento em Relações Interculturais é um programa formal de formação pós-graduada, de nível avançado, que visa os seguintes objetivos: 1. Promover a formação pós-graduada em regime de Ensino a Distância (EaD), online, privilegiando uma abordagem teórico metodológica que combina, em simultâneo, a especialização e a interdisciplinaridade no estudo das relações interculturais. 2. Contribuir para a capacitação científica e técnica de profissionais no contexto nacional e internacional, com particular enfoque em espaços lusófonos, bem como no âmbito das comunidades portuguesas na diáspora, promovendo o intercâmbio de práticas e de conhecimentos, bem como a produção científica, em parceria, nos múltiplos domínios da interculturalidade; 3. Potenciar o desenvolvimento de equipas de docentes, investigadores e técnicos nacionais e internacionais, de mérito reconhecido, na formação avançada e na expansão da investigação na área dos estudos interculturais nas sociedades contemporâneas.

O curso permite, ainda, dar continuidade à formação avançada obtida no âmbito do Mestrado em Relações Interculturais, em funcionamento na UAb desde 1991 e à investigação desenvolvida no Centro de Estudos das Migrações e das Relações Interculturais/CEMRI/UAb, Unidade de Investigação e Desenvolvimento, n.º 289, da Fundação para a Ciência e Tecnologia, acreditada desde 1994. Neste quadro, o programa de doutoramento em Relações Interculturais inscreve-se, claramente, numa estratégia integrada de formação/investigação, sustentada ao longo de várias décadas, que tem contribuído para a criação de dinâmicas inovadoras de formação avançada e de investigação a nível nacional e internacional, no domínio da interculturalidade e da produção interdisciplinar de conhecimentos e de múltiplos saberes.

Os objetivos do programa doutoral inserem-se no projeto educativo, científico e social da Universidade Aberta (UAb), Projeto Estratégico UAb (2011-2015). Ao cruzarmos os objetivos do projeto educativo, científico e cultural da UAb com os objetivos do presente curso de doutoramento, importa destacar as seguintes compatibilidades:

Alargamento da oferta formativa em EaD, regime e-learning, a nível do 3.º ciclo, no contexto nacional e internacional, com particular incidência num espaço transnacional nos países da lusofonia e nas comunidades portuguesas da diáspora.

Promoção da formação avançada e da investigação em áreas multidisciplinares emergentes a nível nacional e internacional, como é o caso dos estudos migratórios e interculturais.

Implementação de uma proposta de formação e de investigação de particular relevância no quadro social, cultural e político da sociedade portuguesa contemporânea e relativamente à qual não existe oferta idêntica a nível nacional.

Fortalecimento das redes científicas e de colaboração institucional num espaço alargado de formação avançada e de investigação no domínio da interculturalidade e do diálogo interdisciplinar.

Na era da globalização, da sociedade em rede e das novas tecnologias da comunicação e da informação, as migrações e a diversidade cultural ganharam novas configurações e protagonismos, com profundos impactos na estrutura socioeconómica, cultural e política das sociedades contemporâneas. Nas últimas décadas, com o agravamento simultâneo das tensões e conflitos sociais, culturais e religiosos, temos vindo a assistir à emergência de um novo paradigma epistémico fundado na interculturalidade, promovido quer a nível internacional quer a nível nacional. No contexto internacional, ao intenso debate académico sobre esta problemática, têm-se associado múltiplas iniciativas supranacionais, com particular ênfase no contexto institucional da União Europeia. A nível nacional, Portugal têm vindo a implementar um projeto político e social de interculturalidade, inédito, no contexto europeu. A criação do doutoramento em Relações Interculturais pretende contribuir para o desenvolvimento e aprofundamento científico e pedagógico desta nova área de conhecimento e de intervenção social, cultural e política numa perspetiva transnacional.

Ao proporcionar novas oportunidades de formação e de investigação avançadas no domínio da interculturalidade a novos públicos cultural e geograficamente diversificados, o programa doutoral em Relações Interculturais visa potenciar a aquisição de competências fundamentais para o desenvolvimento de práticas interculturais e de participação cidadã, na sociedade global e em rede na era digital.

2 - Organização do Ciclo de Estudos:

O 3.º ciclo de estudos em Relações Interculturais confere o grau de doutor, correspondendo a um total de 180 ECTS, com uma duração normal de 3 anos, 6 semestres.

Área científica predominante: Ciências Sociais.

Número de créditos para a obtenção do grau: 60 ECTS correspondente à componente curricular e 120 ECTS correspondente à elaboração, discussão e aprovação da tese.

2.1 - Estrutura Curricular:

O programa de doutoramento em Relações Interculturais tem a seguinte estrutura curricular:

1.º Ano - 6 seminários (3 por semestre).

2.º e 3.º Anos - Elaboração da tese doutoral.

2.2 - Plano de Estudos:

O plano de estudos do 3.º ciclo em Relações Interculturais é constituído por quatro unidades curriculares obrigatórias repartidas pelos dois semestres do 1.º ano, designadamente:

Seminário de Formação Avançada em Epistemologias e Interculturalidades;

Seminário de Formação Avançada em Competências de Comunicação Intercultural;

Seminário de Metodologias de Investigação;

Projeto de Investigação.

Os Seminários de Formação Avançada em Epistemologias e Interculturalidades e em Competências de Comunicação Intercultural visam fornecer as competências teórico-conceptuais necessárias para a formação avançada de investigadores, docentes e profissionais altamente qualificados que intervêm, quer a nível científico e pedagógico, quer a nível profissional e técnico, na área da interculturalidade. O Seminário de Metodologias de Investigação tem como objetivo fornecer as ferramentas metodológicas necessárias para investigar e analisar as problemáticas propostas no trabalho de pesquisa, a realizar pelos doutorandos em áreas específicas de investigação. A unidade curricular Projeto de Investigação centra-se na elaboração do projeto de investigação, com o acompanhamento e orientação dos respetivos orientadores.

Do leque dos Seminários Temáticos Doutorais em oferta no 1.º e 2.º semestre do 1.º ano, os estudantes terão de escolher um por semestre. Nestes seminários pretende-se potenciar o estudo, a reflexão crítica e a produção de novos conhecimentos no campo dos estudos interculturais, com especial enfoque nas problemáticas da cidadania e dos direitos humanos; identidades e migrações; intervenção social; saúde e dinâmicas interculturais; migrações e desenvolvimento; artes e interculturalidade; média e mediações culturais. A diversidade e a especificidade dos temas permitem, ainda, oferecer aos estudantes uma perspetiva temática alargada, com vista à definição do projeto de investigação, a realizar no âmbito da tese doutoral.

QUADRO 1

1.º Ano

(ver documento original)

QUADRO 2

Unidades Curriculares Optativas

1.º Ano - 1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO 3

1.º Ano - 2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO 4

2.º e 3.º Anos

(ver documento original)

14 de maio de 2014. - O Vice-Reitor, Domingos José Alves Caeiro.

207843144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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