Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao respetivo dirigente máximo, com a antecedência mínima de 90 dias.
Considerando que o dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos, o qual foi objeto de análise circunstanciada;
Considerando que no exercício do cargo alcançou bons resultados e demonstrou capacidades de liderança, de gestão e compromisso com o serviço público, com respeito pelas normas jurídicas, éticas e deontológicas:
Torno público que, por meu despacho de 1 de abril de 2014, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, foi renovada a comissão de serviço do licenciado Vítor Manuel Oliveira Arroja no cargo de chefe de divisão de Aprovisionamento e Logística, com efeitos a partir de 1 de junho de 2014.
20 de maio de 2014. - O Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Carlos Palma.
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