Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7082/2014, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no diretor coordenador da Direção de Apoio ao Investimento, Dr. Carlos Manuel Sales Abade

Texto do documento

Despacho 7082/2014

Subdelegação de competências no Diretor Coordenador da Direção de Apoio ao Investimento, Dr. Carlos Manuel Sales Abade

1 - Torna-se público que o Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Jorge Manuel de Oliveira Flor Abrantes, no exercício das competências que lhe foram delegadas nos n.os 12 e 13 da Deliberação do Conselho Diretivo n.º INT/2014/1555, de 12 de fevereiro de 2014 e INT/2014/1557, de 12 de fevereiro de 2014, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, subdelegou, pelo Despacho INT/2014/1806, de 18 de fevereiro de 2014, no Diretor Coordenador da Direção de Apoio ao Investimento, Dr. Carlos Manuel Sales Abade, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Direção:

a) Decidir quanto à elegibilidade prévia das candidaturas e apoios financeiros ou fiscais, sempre que essa avaliação preliminar se encontre regularmente prevista;

b) Decidir quanto ao enquadramento de operações propostas no âmbito de linhas de apoio financeiro às empresas geridas pelo Turismo de Portugal, I. P., desde que não envolvam a avaliação de mérito da operação ou a análise da viabilidade económico-financeira do investimento em apreço;

c) Decidir sobre os pedidos de prorrogação do prazo para apresentação dos elementos necessários para a formalização dos contratos de concessão de incentivos ou dos acordos de colaboração;

d) Decidir, em qualquer fase do processo, quanto às alterações das decisões de concessão de incentivos a submeter às Comissões Diretivas dos Programas Operacionais do QREN e dos demais sistemas incentivos que venham a ser criados, para decisão final;

e) Decidir quanto à renegociação de qualquer um dos termos e condições constantes dos contratos de concessão de incentivos ou dos acordos de colaboração celebrados com o Turismo de Portugal, I. P.;

f) Decidir sobre a resolução, por mútuo acordo, de contratos de concessão de incentivos ou acordos de colaboração celebrados com o Turismo de Portugal, I. P.;

g) Autorizar o pagamento de "fees" devidos às instituições bancárias pela gestão das operações de crédito abrangidas pelos Protocolos Bancários;

h) Homologar o encerramento das fases de investimento e de projetos de investimentos objeto de apoio no quadro dos sistemas de incentivos do QREN e dos demais sistemas incentivos que venham a ser criados, cuja gestão esteja atribuída ao Turismo de Portugal, I. P.

2 - No exercício dos poderes delegados ao abrigo do n.º 13 da Deliberação mencionada no número anterior, e nos termos da Deliberação INT/2014/1557, de 12 de fevereiro de 2014, do Conselho Diretivo, o delegante subdelegou ainda, no Diretor Coordenador da Direção de Apoio ao Investimento, Dr. Carlos Manuel Sales Abade, os seguintes atos:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e de serviços, até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), com IVA incluído, com a faculdade de subdelegar nos respetivos Diretores de Departamento até ao limite de Euros 10.000 (dez mil);

b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção de avião ou em viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, a que os trabalhadores tenham direito;

c) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos dentro dos limites orçamentais aprovados;

d) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores afetos à Direção de Apoio ao Investimento e dos respetivos Diretores de Departamento;

e) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade.

3 - Os atos praticados no exercício dos poderes subdelegados nos termos do número anterior devem cumprir todas as normas e requisitos legais aplicáveis em cada matéria e enquadrar-se nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas e devem ser dados a conhecer ao Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Jorge Manuel de Oliveira Flor Abrantes, até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

4 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 12 de fevereiro de 2014.

21 de maio de 2014. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

207842772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda