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Despacho 7061/2014, de 30 de Maio

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Sumário

Designa a licenciada Deolinda da Conceição Pedro Grilo Morgado para o cargo de diretora de serviços Financeiros e de Contabilidade da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho 7061/2014

Procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, do cargo de diretor de serviços Financeiros e de Contabilidade da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Despacho de designação

1 - Terminou o procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de Diretor de Serviços Financeiros e de Contabilidade da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aberto pelo aviso 15300/2013, foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 17 de dezembro, na Bolsa de Emprego Público sob o Código de Oferta n.º OE201312/0069, em texto integral, no Diário de Notícias de 18 de dezembro de 2013 e na página eletrónica da SGPCM, por extrato, na mesma data, e após ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, com a indicação da licenciada Deolinda da Conceição Pedro Grilo Morgado, por possuir a experiência profissional, o perfil, a competência técnica e a aptidão mais adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 - Assim, nos termos do estatuído nas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 20.º e nos n.os 9.º e 10.º do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, designo a licenciada Deolinda da Conceição Pedro Grilo Morgado, para o cargo de Diretora de Serviços Financeiros e de Contabilidade da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em comissão de serviço, com efeitos a 1 de junho de 2014, pelo período de 3 anos, renováveis por iguais períodos de tempo.

3 - A nota curricular vai anexa ao presente despacho.

28 de maio de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Nota curricular

Deolinda da Conceição Pedro Grilo Morgado, natural de Alcochete, freguesia de Alcochete, nascida em 3 de março de 1964, casada e residente em Loures.

Licenciada em Economia pela Faculdade de Economia Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ISMAGE - Instituto Superior de Matemáticas Aplicadas e Gestão) em 1995; Bacharelato em Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Tecnologia de Tomar em 1991; Técnica Oficial de Contas, Curso de Gestão Pública pelo Instituto Nacional de Administração em 2007; Curso de Plano Oficial de Contabilidade Pública pela Direção Geral do Orçamento em 2002; Curso Regime da Contratação Pública pelo Instituto Nacional de Administração em 2008.

Em 1 de outubro de 2013 nomeada para desempenhar o cargo de Diretora de Serviços da Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros em regime de substituição.

Em 1 de agosto de 2013 assinou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros para o desempenho de funções inerentes à categoria de técnica superior da carreira técnica superior Aviso 10789/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro de 2013).

De janeiro de 2008 a dezembro de 2012 exerceu funções como técnica assessora no Gabinete de Contratação do Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça do Ministério da Justiça.

Nomeada em comissão de serviço para o cargo de Chefe de Coordenadora do Orçamento do quadro do Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça do Ministério da Justiça no período de 1 de maio de 2007 a 31 de dezembro de 2007.

Nomeada em comissão de serviço para o cargo de Chefe de Coordenadora do Gabinete do PIDDAC do quadro do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça do Ministério da Justiça no período de 16 de março de 2005 a 30 de abril de 2007.

Nomeada definitivamente como técnica de 2.ª classe do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (Despacho de 11 de janeiro de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 16 de fevereiro de 1995).

Ingresso na carreira como estagiária, em regime de contrato administrativo de provimento do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (Despacho de 29 de junho de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 1 de setembro de 1993).

207859078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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