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Despacho 7039/2014, de 29 de Maio

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de tempo parcial (59 %), com o licenciado Luís Paulo Martins da Graça, com início a 16 de dezembro de 2013 e termo a 31 de agosto de 2015, com a categoria de assistente convidado

Texto do documento

Despacho 7039/2014

Por despacho de 20 de dezembro de 2013 do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, proferido no uso de competência delegada pelo Reitor da mesma Universidade:

Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, em regime de tempo parcial (59 %), com o Licenciado Luís Paulo Martins da Graça, com início a 16 de dezembro de 2013 e termo a 31 de agosto de 2015, com a categoria de assistente convidado e o vencimento correspondente ao Escalão 1, índice 140, nos termos das disposições conjugados dos artigos 20.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 32.º e artigo 69.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo do Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto.

23 de dezembro de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor Paulo Farmhouse Alberto.

207844449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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