Aviso (extrato) 6537/2014, de 29 de Maio
Lista de antiguidade dos trabalhadores nomeados do mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas, com referência a 31 de dezembro de 2013
Aviso (extrato) n.º 6537/2014
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, informam-se os interessados de que a lista de antiguidade dos trabalhadores nomeados do mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas, com referência a 31 de dezembro de 2013, se encontra afixada na Secção de Pessoal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, cabe reclamação da organização da referida lista no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
13 de maio de 2014. - A Subdiretora-Geral, Márcia Vala.
207840285
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1062086.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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