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Aviso 6524/2014, de 29 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento com vista ao recrutamento de funcionários para a categoria de assistente operacional parlamentar

Texto do documento

Aviso 6524/2014

Nos termos dos artigos 12.º, 19.º, 26.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, 32.º e 33.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), com as subsequentes alterações, e das normas constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aplicada subsidiariamente, faz-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Assembleia da República de 28 de abril de 2014, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 6 postos de trabalho para a categoria de assistente operacional parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República, para trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, bem como a constituição de uma reserva de recrutamento.

Os candidatos admitidos ficam sujeitos a um período experimental de 18 meses, nos termos do disposto nos artigos 39.º e seguintes do EFP.

1 - Prazo de validade - 18 meses contados da data da publicação da lista de ordenação final.

2 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional do posto de trabalho a prover é o que consta do anexo I da Lei 23/2011, de 20 de maio, que aprova o EFP, para a categoria de assistente operacional parlamentar.

3 - Local de trabalho - As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa.

4 - Remuneração - A remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 1, da categoria de assistente operacional parlamentar, constante do anexo II da Lei 23/2011, de 20 de maio, que aprova o EFP.

5 - Regime especial de trabalho - Os funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão

6.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 12.º do EFP.

6.2 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

7 - Métodos de seleção

7.1 - Os métodos de seleção obrigatórios do procedimento concursal são os seguintes:

1 - Prova escrita de conhecimentos

A prova escrita de conhecimentos consiste num teste "tipo americano", sem consulta, com duração não superior a 90 minutos, incidindo sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa, Lei 23/2011, de 20 de maio, que aprova o EFP, e Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a LOFAR.

Cultura geral

2 - Avaliação psicológica

Esta avaliação visa, através de técnicas de natureza psicológica, avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

3 - Prova escrita e oral de língua inglesa

Esta prova visa apurar os conhecimentos de língua inglesa ao nível elementar (A2 do CECR).

4 - Prova de conhecimentos informáticos

Esta prova visa avaliar os conhecimentos informáticos na ótica do utilizador, designadamente, ao nível da aplicação Microsoft Office.

5 - Entrevista de avaliação de competências

Esta entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo como fatores de apreciação a capacidade de expressão e a motivação profissional e disponibilidade, no quadro do exercício de funções na Assembleia da República.

7.2 - Todas estas provas são classificadas de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo eliminados os candidatos que não obtenham o valor mínimo de 9,5 valores em cada uma das provas.

8 - Sistema de classificação final e critérios de seleção

8.1 - A classificação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores e consta da seguinte fórmula:

CF = (4(PC) + AP + PLI + PCI + 3(ENT))/10

sendo que:

CF = Classificação final

PC = Prova escrita de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

PLI = Prova escrita e oral de língua inglesa

PCI =Prova de conhecimentos informáticos

ENT = Entrevista profissional de seleção

8.2 - Os critérios de apreciação e a ponderação dos vários métodos de seleção, bem como o sistema de classificação, incluindo a fórmula classificativa, constam da primeira ata do júri constituído para o efeito, a qual é facultada a quem a solicitar.

9 - Período experimental

O período experimental tem a duração de 18 meses e segue as normas constantes dos artigos 39.º e seguintes do EFP, considerando-se concluído com sucesso quando a avaliação não for inferior a 15 valores.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de um boletim de candidatura próprio disponível na página eletrónica da Assembleia da República (www.parlamento.pt), que deve ser remetido para o endereço DRHA.correio@ar.parlamento.pt. com indicação, em "assunto", da referência do procedimento concursal a que se candidata (CON/PES/01/2014).

10.2 - O boletim de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação da experiência profissional, das habilitações literárias e profissionais, dos cursos de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

b) Certificados comprovativos das habilitações literárias e profissionais.

10.3 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.

11 - Composição do júri

Presidente: Maria da Luz Mota Araújo Ribeiro, assessora parlamentar

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Dalila Xavier Dias Maulide, assessora parlamentar, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal: Ana Cristina Vilela Oliveira Matias, encarregada operacional parlamentar

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Marta Sofia da Costa Coutinho, técnica de apoio parlamentar

2.º Vogal: Emília Martins Baptista, técnica de apoio parlamentar

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas nas instalações da Assembleia da República, nos locais de estilo, bem como disponibilizadas na respetiva página eletrónica (www.parlamento.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

13 de maio de 2014. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

207829278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 23/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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