III alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 30 de abril de 2014, deliberou aprovar a III Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.
5 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Nota justificativa
A realidade social obrigou a repensar as condições de acesso ao regulamento de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Assim à semelhança do disposto no despacho 624/2014 que regulamenta a atribuição das bolsas de estudo ao nível do Ministério da Educação e da Ciência, torna-se necessário que a demonstração da regularidade da situação tributária e contributiva se cinja ao próprio candidato e não ao seu agregado familiar.
Paralelamente é necessário efetuar uma validação dos veículos inscritos a favor dos membros do agregado familiar de modo a efetuar uma mais correta validação da sua situação económica.
Finalmente importa permitir o acesso a um maior número de candidato a fim de evitar a existência de concursos desertos.
Assim, a Assembleia Municipal aprovou a presente alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea hh) do artigo 33.º, 24.º n.º 2 artigo 25.º g) da Lei 75/2013.
Artigo 1.º
Pela presente alteração são alterados os artigos 1.º, 6.º, 11.º e 12.º do regulamento de Atribuição das Bolsas de Estudo, os quais passarão a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Legislação habilitante
São habilitantes do presente regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o artigo 23.º n.º 1 e 2 d) e h) a alínea hh) do artigo 33.º artigo 25.º g) da Lei 75/2013.
Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Sejam estudantes ou trabalhadores estudantes.
5 - Cujo agregado familiar não possua um rendimento per capita superior a uma vez e meia o indexante de apoios sociais (IAS).
Artigo 11.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) Declarações comprovativas da regularidade da situação contributiva e tributária do candidato.
Artigo 12.º
[...]
1 - Para a atribuição das bolsas de estudo serão criadas duas listas hierarquizadas, uma destinada a estudantes e outra destinada a trabalhadores estudantes.
2 - As listas serão hierarquizadas pela situação económica mais desfavorecida.
3 - Os trabalhadores estudantes poderão aceder exclusivamente a 10 % das bolsas disponíveis, as quais apenas poderão ser atribuídas a estudantes não trabalhadores nos casos previstos no número anterior.
4 - Caso os 10 % das bolsas, previstos no número anterior não seja preenchidos com trabalhadores estudantes, as mesmas serão atribuída a estudantes.
5 - A situação socioeconómica mais desfavorecida será determinada por:
a) Cálculo do rendimento per capita mensal;
b) Estudo socioeconómico referido no n.º 3 do artigo 11.º do presente Regulamento.
6 - Para determinação do rendimento per capita entende-se por agregado familiar, a pessoa singular ou as pessoas definidas como agregado familiar nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 70/2010 ou na legislação que lhe suceda.
7 - Para determinação do rendimento per capita mensal anual serão tomados em conta todos os rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título por qualquer um dos elementos do agregado familiar
8 - O rendimento per capita calcula-se com base na seguinte fórmula: rendimento per capita = Rendimento Bruto - (contribuições para a Segurança social, retenções na fonte, despesas de saúde e despesas com habitação até 2200 (euro)/12 meses * n.º de membros do agregado familiar.
9 - No caso de existirem candidatos em igualdade de circunstâncias será tido como critério de desempate a residência no Concelho de Coruche há mais tempo.»
307799843