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Regulamento 210/2014, de 28 de Maio

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Sumário

III alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Regulamento 210/2014

III alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 30 de abril de 2014, deliberou aprovar a III Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.

5 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

Nota justificativa

A realidade social obrigou a repensar as condições de acesso ao regulamento de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.

Assim à semelhança do disposto no despacho 624/2014 que regulamenta a atribuição das bolsas de estudo ao nível do Ministério da Educação e da Ciência, torna-se necessário que a demonstração da regularidade da situação tributária e contributiva se cinja ao próprio candidato e não ao seu agregado familiar.

Paralelamente é necessário efetuar uma validação dos veículos inscritos a favor dos membros do agregado familiar de modo a efetuar uma mais correta validação da sua situação económica.

Finalmente importa permitir o acesso a um maior número de candidato a fim de evitar a existência de concursos desertos.

Assim, a Assembleia Municipal aprovou a presente alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea hh) do artigo 33.º, 24.º n.º 2 artigo 25.º g) da Lei 75/2013.

Artigo 1.º

Pela presente alteração são alterados os artigos 1.º, 6.º, 11.º e 12.º do regulamento de Atribuição das Bolsas de Estudo, os quais passarão a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Legislação habilitante

São habilitantes do presente regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o artigo 23.º n.º 1 e 2 d) e h) a alínea hh) do artigo 33.º artigo 25.º g) da Lei 75/2013.

Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Sejam estudantes ou trabalhadores estudantes.

5 - Cujo agregado familiar não possua um rendimento per capita superior a uma vez e meia o indexante de apoios sociais (IAS).

Artigo 11.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Declarações comprovativas da regularidade da situação contributiva e tributária do candidato.

Artigo 12.º

[...]

1 - Para a atribuição das bolsas de estudo serão criadas duas listas hierarquizadas, uma destinada a estudantes e outra destinada a trabalhadores estudantes.

2 - As listas serão hierarquizadas pela situação económica mais desfavorecida.

3 - Os trabalhadores estudantes poderão aceder exclusivamente a 10 % das bolsas disponíveis, as quais apenas poderão ser atribuídas a estudantes não trabalhadores nos casos previstos no número anterior.

4 - Caso os 10 % das bolsas, previstos no número anterior não seja preenchidos com trabalhadores estudantes, as mesmas serão atribuída a estudantes.

5 - A situação socioeconómica mais desfavorecida será determinada por:

a) Cálculo do rendimento per capita mensal;

b) Estudo socioeconómico referido no n.º 3 do artigo 11.º do presente Regulamento.

6 - Para determinação do rendimento per capita entende-se por agregado familiar, a pessoa singular ou as pessoas definidas como agregado familiar nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 70/2010 ou na legislação que lhe suceda.

7 - Para determinação do rendimento per capita mensal anual serão tomados em conta todos os rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título por qualquer um dos elementos do agregado familiar

8 - O rendimento per capita calcula-se com base na seguinte fórmula: rendimento per capita = Rendimento Bruto - (contribuições para a Segurança social, retenções na fonte, despesas de saúde e despesas com habitação até 2200 (euro)/12 meses * n.º de membros do agregado familiar.

9 - No caso de existirem candidatos em igualdade de circunstâncias será tido como critério de desempate a residência no Concelho de Coruche há mais tempo.»

307799843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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