Despacho (extrato) 6964/2014, de 28 de Maio
Licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro
Despacho (extrato) n.º 6964/2014
Por despacho de 16.05.2014 do Diretor Nacional-Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Pedro do Carmo:
Foi autorizada a licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, por tempo indeterminado, a Paulo Jorge Alves Borges, Inspetor da Polícia Judiciária, nos temos do artigo 84.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com efeitos a partir de 01.09.2014. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
21 de maio de 2014. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.
207840982
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1061887.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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