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Aviso 6466/2014, de 27 de Maio

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Sumário

Mobilidade geral - técnicos superiores (área de desporto) e assistente operacional (apoio a manutenção de equipamentos)

Texto do documento

Aviso 6466/2014

Dando cumprimento aos despachos do Presidente da Câmara Municipal, de 12 de maio de 2014, pretende-se proceder ao preenchimento de postos de trabalho, por recurso à mobilidade geral na modalidade de mobilidade interna de trabalhadores, nos termos do disposto nos artigos 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, para o exercício de funções nos Serviços Municipais, com a seguinte caracterização:

1 - Tipo de oferta - mobilidade interna na categoria;

2 - Carreiras e categorias - Ref. A: técnico superior (área de desporto); Ref. B: Assistente operacional (apoio a manutenção de equipamentos);

3 - Número de Postos: 1(um) técnico superior a tempo inteiro, 2 (dois) técnicos superiores a tempo parcial (50 %) e 1 (um) assistente operacional a tempo inteiro;

4 - Remunerações: correspondentes às posições e níveis remuneratórios detidos nos lugares de origem, em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local;

5 - Caracterização dos postos de trabalho: as características enquadráveis nos conteúdos funcionais correspondentes às carreiras/categorias referidas no ponto 2, tal como se encontram definidos no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual;

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Habilitações Literárias - Ref. A: Licenciatura na área de educação física ou de desporto; Ref. B: Escolaridade obrigatória;

6.2 - Ser titular de relação jurídica de emprego público previamente constituída, em regime de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e estar integrado/a numa das carreiras/categorias referidas no ponto 2;

7 - Perfis pretendidos: disponíveis em www.cm-penacova.pt, Recursos Humanos, Procedimentos Concursais.

8 - Seleção: efetuada com base na análise curricular, complementada por entrevista profissional;

9 - Local de trabalho: área do Município de Penacova;

10 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

11 - Formalização de candidaturas: I) requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a remeter para o endereço eletrónico rh@cm-penacova.pt, tendo como assunto "Recrutamento por Mobilidade - Referência TS Desporto"; do requerimento deve constar a indicação expressa de: a) modalidade de relação jurídica de emprego que detém; b) carreira/categoria; c) o serviço onde exerce funções; d) posição e nível remuneratórios e a correspondente remuneração mensal; e) contacto telefónico disponível no horário compreendido entre as 09:00 - 16:30 horas; II) currículo profissional detalhado e atualizado, em especial na área de atividade pretendida, datado e assinado, bem como cópia simples do certificado de habilitações literárias;

A presente oferta de emprego será igualmente publicitada em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e estará ainda disponível na página eletrónica do Município, em www.cm-penacova.pt, Recursos Humanos, Procedimentos Concursais.

20 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.

307837759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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