Por despacho de 24 de abril de 2014, do Reitor da Universidade do Porto, foi aprovado o Regulamento de Aplicação do Estatuto de Estudante Internacional da Universidade do Porto:
Regulamento de Aplicação do Estatuto de Estudante Internacional da Universidade do Porto
Dando cumprimento ao estabelecido no artigo 14.º do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, que regula o Estatuto do Estudante Internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto e pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, a Universidade do Porto aprova o Regulamento de aplicação deste Estatuto.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Este regulamento aplica-se exclusivamente aos estudantes que se candidatam a ciclos de estudos da Universidade do Porto ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, designadamente os que satisfazem as condições definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 36/2014, e, respeitando os princípios gerais definidos no Decreto-Lei 36/2014 de 10 de março, define as condições específicas de acesso, ingresso e frequência.
Artigo 2.º
Condições de acesso e ingresso
1 - O acesso e ingresso de estudantes internacionais em todos os primeiros ciclos de estudos e ciclos de estudos integrados de mestrado realiza-se, à exceção do acesso pelos contingentes especiais previstos no Decreto-Lei 393-A/99 e pelos regimes especiais de transferência, reingresso e mudança de curso, exclusivamente, através de concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei 36/2014 e pelo presente regulamento, e está sujeito à verificação das condições gerais de acesso estabelecidas no artigo 5.º do referido decreto-lei e à aprovação em provas especialmente destinadas a estes candidatos conforme previsto no artigo 6.º do mesmo decreto-lei.
2 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos primeiros ciclos de estudos e nos ciclos de estudos integrados de mestrado os estudantes internacionais:
a) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário desse país e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
b) Os titulares de um diploma de ensino secundário português.
3 - A qualificação prevista no n.º 2, alínea a) do presente artigo deverá ser comprovada através de:
a) Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para inglês, ou francês, ou espanhol, ou italiano, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente;
b) Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros ou emitidos no estrangeiro, o candidato deve apresentar cópia do documento original, autenticada pelos serviços oficiais de educação do respetivo país;
c) No ato de matrícula, o estudante apresentará os originais referidos nas alíneas anteriores e, na situação de diplomas estrangeiros, reconhecidos por autoridade diplomática ou consular portuguesa.
4 - São condições concretas de ingresso nos primeiros ciclos de estudos e nos ciclos de estudos integrados de mestrado da U.Porto:
a) A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos, a qual incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, de modo a assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso português;
b) A verificação do conhecimento da(s) língua(s) em que o ciclo de estudos é ministrado, podendo a competência oral, quando necessária, ser verificada com recurso à videoconferência;
c) A verificação de satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o mesmo ciclo de estudos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior português.
5 - A verificação das condições nas alíneas a) e b) do número anterior efetuar-se-á através de prova documental a entregar pelo candidato no momento da candidatura ou, quando aplicável, de exames escritos a realizar na respetiva unidade orgânica e, quando previsto no edital de candidatura, complementados com exames orais ou provas práticas.
6 - A matéria sobre que incidem os exames escritos e orais ou práticos referidos no número anterior deve ser anunciada no edital de abertura das candidaturas.
7 - As condições concretas de ingresso nos segundos e terceiros ciclos de estudos da UPorto são as que se encontram estabelecidas nas normais legais e regulamentares em vigor na UPorto, bem como as que forem definidas no edital de abertura geral das candidaturas.
Artigo 3.º
Candidaturas e inscrição
1 - A candidatura à matrícula e inscrição é apresentada junto dos serviços académicos de cada unidade orgânica, podendo recorrer-se a plataformas eletrónicas.
2 - A candidatura é efetuada mediante entrega ou submissão eletrónica de requerimento, acompanhada dos documentos estabelecidos no artigo anterior e o pagamento dos emolumentos devidos.
3 - O prazo para candidaturas é fixado anualmente, através de edital de abertura de candidaturas, com antecedência não inferior a três meses em relação à sua data de início e divulgado nas páginas eletrónicas das respetivas unidades orgânicas.
4 - Excetua-se do número anterior o prazo para candidaturas relativas ao ano letivo 2014/2015, o qual nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 36/2014, pode ser de até um mês antes do seu início.
Artigo 4.º
Taxa de candidatura e Propinas
1 - São devidas taxas de candidatura nos termos fixados na tabela de emolumentos da UPorto.
2 - São devidas propinas pela matrícula e inscrição nos ciclos de estudos, que podem ser diferenciadas para o mesmo tipo de ciclo de estudos atendendo aos custos reais dos mesmos, as quais serão fixadas anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do reitor.
Artigo 5.º
Vagas e prazos
1 - Anualmente e dentro dos prazos definidos no calendário da U.Porto, as faculdades apresentam as propostas de vagas e funcionamento dos ciclos de estudos, nas quais se incluem as informações referentes às candidaturas de estudantes internacionais para o concurso especial de acesso e ingresso aos primeiros ciclos e ciclos de estudos integrados de mestrado, considerando os limites impostos pelo Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, e para segundos e terceiros ciclos de estudos
2 - O processo de fixação e divulgação das vagas, bem como dos prazos de candidatura, é fixado por despacho reitoral tendo em consideração, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 36/2014, designadamente:
a) Os limites decorrentes dos critérios legais estabelecidos para o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e para a acreditação dos ciclos de estudos, incluindo os limites que tenham sido aprovados no ato de acreditação;
b) Os recursos humanos e materiais da instituição, em particular no que se refere à adequação do respetivo corpo docente;
c) O número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais de acesso;
d) Os limites previamente fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, que podem prever a não abertura de vagas nalguns ciclos de estudos;
e) As orientações gerais que sejam previamente estabelecidas pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, ouvidos os organismos representativos das instituições, tendo em consideração, designadamente, a política nacional de formação de recursos humanos.
2 - A Universidade do Porto comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, com a antecedência mínima de um mês relativamente à publicitação do edital de abertura do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais, o número de vagas que fixar nos termos do número anterior, acompanhado da respetiva fundamentação.
3 - A Direção-Geral do Ensino Superior procede à divulgação do número de vagas fixado.
4 - As vagas a que se refere o presente artigo não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso, ciclos de estudos ou instituições.
Artigo 6.º
Ação social
Os estudantes internacionais beneficiam exclusivamente da ação social indireta.
Artigo 7.º
Integração social e cultural
A Universidade do Porto promove iniciativas destinadas à integração académica e social dos estudantes admitidos, organizando as ações que se revelem adequadas, nomeadamente nos domínios da língua e da cultura.
Artigo 8.º
Reingresso, mudança de curso e transferência
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência a que se refere o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria 232-A/2013, de 22 de julho, aplica-se o disposto nos artigos 6.º e 7.º deste Regulamento.
Artigo 9.º
Dúvidas e Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento seguem o estipulado no Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação reitoral e publicação no Diário da República.
19 de maio de 2014. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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