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Portaria 392/2014, de 27 de Maio

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Chefe, por distinção, a título póstumo, do Sargento-Ajudante de Infantaria (1866202) Hermenegildo Manuel Almeida Marques

Texto do documento

Portaria 392/2014

Considerando o reconhecimento pela prestação, ao longo da carreira, de feitos e serviços relevantes e de reconhecido mérito, demonstrativos de excecional competência e elevado brio profissional, factos testemunhados pela referência elogiosa, louvores e condecorações recebidas.

A participação no nosso Contingente do Subagrupamento Bravo em Missão das Nações Unidas para Timor-Leste foi exemplo de extraordinário espírito de missão e entrega total à causa pública.

O Sargento-Ajudante Hermenegildo Manuel Almeida Marques faleceu em consequência de um acidente de viação quando, em serviço, desenvolvia uma ação da sua Especialidade - Inativação de Engenhos Explosivos.

No decurso da sua atividade e no cumprimento da missão no Subagrupamento Bravo, o Sargento-Ajudante Hermenegildo Manuel Almeida Marques praticou atos de coragem excecional abnegação em defesa de pessoas e bens mesmo com o sacrifício da própria vida.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do artigo 121.º n.os 1, 2 alínea a), 6 e 9 e artigo 132.º, n.º 1, alínea c), todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Promoção por distinção

O Sargento-Ajudante de Infantaria (1866202) Hermenegildo Manuel Almeida Marques é promovido ao posto de Sargento-Chefe, por distinção, a título póstumo.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A promoção produz efeitos a 21 de junho de 2010.

16 de maio de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

207839273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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