Subdelegação de competências no Diretor da Escola do Serviço de Saúde Militar
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 4493/2014, de 12 de março, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, subdelego no Diretor da Escola do Serviço de Saúde Militar, coronel Paulo Cruz dos Santos Guerra a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 99 759,58, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens até ao mesmo montante.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da Escola do Serviço de Saúde Militar, coronel Paulo Cruz dos Santos Guerra, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de abril de 2014. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Frederico José Rovisco Duarte, tenente-general.
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