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Declaração de Rectificação 13-D/99, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 277/99, do Ministério do Ambiente, que transpõe para o direito interno as disposições constantes da Directiva n.º 96/59/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Setembro e estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total destes, publicado no Diário da República, 1ª série n.º 170, de 23 de Julho de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13-D/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 277/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 23 de Julho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 6, onde se lê «podendo ser autorizados outros métodos de eliminação dos PCB, PBC usados e ou equipamentos» deve ler-se «podendo ser autorizados outros métodos de eliminação dos PCB, PCB usados e ou equipamentos».

No artigo 7.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «o uso de produtos de substituição e nas condições estipuladas no n.º 6. » deve ler-se «o uso de produtos de substituição e nas condições estipuladas no n.º 3.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1999. - Pelo Secretário-Geral, Iolanda Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/08/31/plain-106144.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Decreto-Lei 277/99 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para o direito interno as disposições constantes da Directiva 96/59/CE (EUR-Lex), do Conselho de 16 de Setembro, e estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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