Declaração de Rectificação 13-D/99, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 203/1999, 2º Suplemento, Série I-A de 1999-08-31.
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Data:
1999-08-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 277/99, do Ministério do Ambiente, que transpõe para o direito interno as disposições constantes da Directiva n.º 96/59/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Setembro e estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total destes, publicado no Diário da República, 1ª série n.º 170, de 23 de Julho de 1999.
Declaração de Rectificação 13-D/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 277/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 23 de Julho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 6, onde se lê «podendo ser autorizados outros
métodos de eliminação dos PCB, PBC usados e ou equipamentos» deve ler-se «podendo ser autorizados outros métodos de eliminação dos PCB, PCB usados e ou equipamentos».
No artigo 7.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «o uso de produtos de
substituição e nas condições estipuladas no n.º 6. » deve ler-se «o uso de produtos de substituição e nas condições estipuladas no n.º 3.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1999. - Pelo Secretário-Geral, Iolanda Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/08/31/plain-106144.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/106144.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-07-23 -
Decreto-Lei
277/99 -
Ministério do Ambiente
Transpõe para o direito interno as disposições constantes da Directiva 96/59/CE (EUR-Lex), do Conselho de 16 de Setembro, e estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total destes.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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