Por despacho da reitora da Universidade de Évora de 12 de maio de 2014, foram delegadas no administrador da Universidade de Évora, as seguintes competências:
O administrador coadjuva o reitor em matérias de ordem predominantemente administrativa, económica, financeira e patrimonial. Sob a direção da reitora e vice-reitores, compete-lhe a tutela operacional dos serviços, cujas atividades coordena e supervisiona, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade, eficiência e eficácia, e a garantir a legalidade, o respeito pelas boas práticas administrativas, o rigor financeiro e, de modo geral, garantindo uma boa gestão.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, o administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo reitor.
Estabelece o n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo despacho normativo 54/2008, de 20 de outubro, que incumbe ao administrador apoiar o reitor na coordenação dos serviços e desempenhar as competências que lhe forem delegadas pelo reitor.
Sob proposta aprovada em reunião do Conselho de Gestão de 12 de maio, e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino a delegação de competências no administrador da Universidade de Évora, Dr. Rui Manuel Gonçalves Pingo, com poderes legais para a prática dos seguintes atos:
1 - Atos de gestão geral:
1.1 - Coordenar tecnicamente a ação dos responsáveis administrativos das unidades orgânicas, serviços e outras unidades cientifico-pedagógicas, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a Administração e os serviços;
1.2 - Participar na definição das orientações gerais da Universidade, apoiando a elaboração dos respetivos planos de atividades, dos projetos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações necessárias e assegurando a fiscalização da sua execução, através da elaboração de relatórios de execução e demais documentos de prestação de contas;
1.3 - Acompanhar a atuação do fiscal único nas suas reuniões com a Universidade;
1.4 - Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos de governo da Universidade;
1.5 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.6 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;
1.7 - Divulgar e implementar nos serviços dependentes da administração as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;
1.8 - Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao reitor;
1.9 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;
2 - Atos de gestão de recursos humanos:
2.1 - Promover o controlo de assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;
2.2 - Aprovar o plano anual de férias, autorizar o gozo interpolado e a acumulação de férias por conveniência do serviço;
2.3 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças sem remuneração (trabalhadores não docentes) com exceção da licença sem remuneração de longa duração, e autorizar o regresso a atividade, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
2.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, designadamente os relativos ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares;
2.5 - Autorizar os benefícios decorrentes da proteção na parentalidade, nos termos legais;
2.6 - Praticar todos os atos relativos a aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
2.7 - Despachar requerimentos de cessação de funções;
2.8 - Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo, quando requisitados, nos termos da lei de processo;
2.9 - Nomear os instrutores e os secretários de processos disciplinares e de inquérito, ordenados por despacho reitoral, que não sejam simultaneamente nomeados no correspondente despacho que determinou a instauração;
2.10 - Autorizar a prorrogação dos prazos fixados nos termos dos artigos 54.º e 68.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
2.11 - Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das diversas unidades, nos termos legais;
2.12 - Promover a elaboração do balanço social com referência a 31 de dezembro, nos termos do Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro;
2.13 - Específicos ao pessoal não docente:
2.13.1 - Proceder à celebração de qualquer tipo de contratos, desde que previamente autorizado pela entidade competente;
2.13.2 - Determinar e autorizar a fixação dos regimes de prestação de trabalho e a fixação dos horários mais adequados, bem como o estabelecimento de horários específicos, nos termos legais;
2.13.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;
2.13.4 - Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito do regime jurídico do trabalhador-estudante;
2.13.5 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores não afetos às unidades orgânicas em congressos, reuniões, seminários; colóquios, cursos de formação, jornadas e outras atividades semelhantes levadas a efeito no país;
2.13.6 - Autorizar o direito ao abono por falhas aos trabalhadores no exercício das suas funções, nos termos legais;
3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:
3.1 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 50 000, cumpridos os pressupostos e regras legais;
3.2 - Autorizar os pagamentos correspondentes a despesas anteriormente aprovadas;
3.3 - Celebrar contratos de locação e aquisição de bens e serviços, em representação da Universidade de Évora, até ao montante de (euro) 50 000;
3.4 - Celebrar contratos de empreitadas de obras públicas, em representação da Universidade de Évora, até ao montante de (euro) 50 000;
3.5 - Em matéria de contratação pública:
3.5.1 - Proceder à escolha prévia do tipo de procedimentos, indicação dos júris/comissões, à opção pela forma de audiência prévia, a convalidação das fontes de financiamento e demais informações concursais, procedimentais e processuais, nos termos do Código da Contratação Pública até ao limite de despesa autorizado constante no n.º 3.1;
3.5.2 - Proceder à aprovação dos processos de concurso (programas de concurso, memórias descritivas, cadernos de encargos e outras peças concursais), editais e demais documentos concursais, nos termos do disposto do Código da Contratação Pública até ao limite de despesa autorizado constante no n.º 3.1;
3.5.3 - Zelar pela regular pré-cabimentação e cabimentação de despesas, nos termos legais;
3.5.4 - Promover a publicitação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos pertinentes, subscrevendo as respetivas ordens de publicação de anúncios;
3.5.5 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de abertura de procedimentos, exarando despachos e assinaturas;
3.6 - Celebrar, obtida a devida autorização, contratos de seguro e respetivas atualizações, resultantes de imposição legal;
3.7 - Autorizar a redução, cancelamento ou liberação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;
3.8 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, e o processamento dos respetivos abonos ou despesas inerentes a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, e ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos, legalmente devidos;
3.9 - Autorizar a condução de viaturas afetas à Universidade de Évora, por trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou a conveniência do mesmo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
3.10 - Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;
3.11 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado e a título excecional, tenham entrado nos serviços fora do prazo;
3.12 - Praticar, em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas, todos os atos, salvo os que envolvam juízos de oportunidade ou conveniência, verificados os pressupostos de facto e de direito exigíveis;
4 - Atos de gestão de instalações e equipamentos: zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos e de todo o património, bem como pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho nas instalações da Universidade de Évora.
5 - Delegação de assinatura: em relação às matérias supra referidas e no que respeita à prática de atos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
6 - Subdelegações de competências: fica o ora delegado autorizado a subdelegar nos dirigentes intermédios, relativamente às respetivas áreas de atuação, as competências por mim delegadas no presente despacho.
7 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias das unidades orgânicas e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revoga ao ora delegante, nos termos gerais de direito.
8 - É revogado o despacho 55/2010, de 4 de março.
15 de maio de 2014. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.
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