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Despacho 6759/2014, de 23 de Maio

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Sumário

Autorização à empresa PROSKIPPER, Lda.

Texto do documento

Despacho 6759/2014

A sociedade comercial por quotas PROSKIPPER, Lda., com sede na Rua Carlos Mardel, n.º 71 RC Loja, 2780-098 Oeiras, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.

O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade PROSKIPPER, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício da atividade pretendida, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, tendo em consideração o conteúdo da informação nº 530 da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 07 de maio de 2014, e despachos nela exarados, que afirmam encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a empresa PROSKIPPER, Lda., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

"Comércio importação e representação de artigos, equipamentos e vestuário desportivos e de trabalho e de comércio de bens e tecnologias militares".

14 de maio de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207829626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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