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Edital (extrato) 440/2014, de 22 de Maio

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Sumário

Apreciação pública - proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 440/2014

Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua:

Torna público, que por deliberação tomada em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de 12 de fevereiro de 2014 e em Sessão da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2014, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, a Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, 2.ª série.

Mais se informa, que os interessados podem consultar a presente Proposta de Regulamento junto dos Serviços do Gabinete da Ação Social, no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da República, em Tábua, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões tidas por convenientes. As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua, podendo estas ser enviadas por carta normal ou registada, com aviso de receção, para esta morada ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas para o e-mail geral@cm-tabua.pt.

Para produzir os devidos efeitos publica-se o presente Edital, que será afixado nos lugares de estilo do costume.

Proposta de Alteração do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional

Preâmbulo

[...]

Artigo 1.º

Lei habilitante

[...]

Artigo 2.º

Objetivo

[...]

Artigo 3.º

Âmbito

[...]

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do presente regulamento, considera-se:

[...];

[...];

Rendimento per capita (RPC) - o cálculo do rendimento mensal per capita é obtido através da aplicação da seguinte fórmula: RPC = (Rma-DD)/N, em que: RPC = Rendimento mensal per capita; Rma = Rendimento mensal bruto disponível do agregado familiar; DD = Despesas dedutíveis; N = Número de elementos do agregado familiar;

[...];

[...];

[...].

Artigo 5.º

Orçamento

[...]

Artigo 6.º

Critérios de admissão

1 - Os candidatos deverão preencher, cumulativamente, os seguintes critérios:

a) [...];

b) Residir na área do concelho de Tábua há pelo menos 1 ano;

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

2 - [...]

Artigo 7.º

Instrução do Pedido

O processo de candidatura será formalizado através da entrega na Seção de Expediente Taxas e Licenças, de requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tábua, devendo apresentar os seguintes elementos:

(Revogado.)

[...];

[...];

[...];

[...];

[...];

[...];

[...];

[...];

[...];

[...];

[...];

Os documentos a que alude a alínea f) do número anterior são:

a) Fotocópia do último recibo de vencimento de todos os elementos do agregado familiar, passada pela entidade patronal;

b) Fotocópia dos últimos comprovativos do valor da (s) pensão (ões) auferidas;

c) [...];

d) [...];

e) [...];

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

Artigo 8.º

Confirmação de elementos

[...].

Artigo 9.º

Aprovação de candidaturas

[...].

Artigo 10.º

Valores de comparticipação

O apoio ao arrendamento é calculado, através da seguinte fórmula:

R = (RF-D/N)/12

em que:

R = rendimento per capita;

RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;

D = despesas fixas anuais;

N = n.º de elementos do agregado familiar.

Foram definidos três escalões que equivalem a diferentes percentagens da relação da fórmula antes citada (anexo V);

Artigo 11.º

Forma de pagamento

[...].

Quando seja comprovada a incapacidade de gestão do montante transferido para pagamento da renda, por parte do beneficiário, a mesma passará a ser paga pela Câmara Municipal diretamente ao arrendatário.

Artigo 12.º

Duração

[...].

A duração antes prevista poderá ser prorrogada, em casos especiais definidos nos termos do artigo 14.º do presente regulamento, sob proposta do Gabinete de Ação Social e aprovação pelo órgão executivo da Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Renovação do apoio

[...].

Os elementos referidos no número anterior deverão ser entregues na Seção de Expediente Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Tábua, durante o mês anterior à renovação do subsídio.

Artigo 14.º

Casos especiais

São considerados casos especiais, desde que devidamente comprovados:

Casos pontuais de grave carência económica do arrendatário, nomeadamente, causados por desemprego súbito;

Casos de doença prolongada e grave, e ou ser portador de qualquer tipo de deficiência que impossibilite o exercício de atividade profissional remunerada, e que implique despesas avultadas de saúde e outras.

Artigo 15.º

Cessação do apoio ao arrendamento

O direito ao apoio cessa quando:

[...];

[...];

O beneficiário não compareça quando solicitado e ou não entregue os elementos devidamente solicitados;

[...];

Quando o beneficiário, pelo menos por duas vezes, após receber o montante respeitante ao apoio, não efetue deliberadamente o pagamento da renda, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do presente regulamento.

[...].

[...].

Artigo 16.º

Falsas declarações

A prestação de falsas declarações com o objetivo de obter algum dos benefícios a que se refere o presente regulamento fica sujeito a:

Comunicação dos factos ao Ministério Publico, para os efeitos tidos por convenientes;

[...];

[...].

Artigo 17.º

Alterações ao Regulamento

[...].

Artigo 18.º

Dúvidas e omissões

[...].

Artigo 19.º

Produção de efeitos

A presente alteração ao regulamento não se aplica aos processos a tramitar na Câmara Municipal à data da sua entrada em vigor.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

[...].

ANEXO I

[...]

Formulário de Candidatura

[...]

ANEXO II

Declaração de Compromisso

Eu, abaixo assinado, ___ (nome), contribuinte n.º ___, portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º ___, válido até ___/___/___, com residência ___, ___-___ (código postal), freguesia de ___, concelho de Tábua, declaro para os devidos e legais efeitos e sob compromisso de honra, que as declarações prestadas no âmbito da presente candidatura correspondem à verdade dos fatos e que:

- Não sou proprietário, usufrutuário ou arrendatário de outra casa de habitação;

- A habitação a arrendar não é propriedade de nenhum parente afim;

- Não sou beneficiário de qualquer programa de apoio ao arrendamento;

- Tomei conhecimento e comprometo-me a respeitar integralmente as normas consagradas no Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional.

Tábua, ___ de ___ de ___.

O Declarante

___

(Assinatura conforme consta no Bilhete de Identidade)

ANEXO III

[...]

ANEXO IV

Limite máximo do valor da renda mensal por NUT III, para o ano 2014

(Portaria n.º277-A/2010, de 21 de maio)

(ver documento original)

ANEXO V

Cálculo dos escalões e valores da comparticipação

(ver documento original)

Legenda:

R: Rendimento per capita.

SMN: Salário mínimo nacional.

ANEXO VI

[...]

14 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.

207826159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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