Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 228/2014, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Habilitação ao subsídio por morte, bem como outras importâncias devidas

Texto do documento

Édito n.º 228/2014

Torna-se público que em 04 de dezembro de 2013, ocorreu o óbito de Maria da Conceição Fernandes dos Santos, trabalhadora em funções públicas por tempo indeterminado deste Município, com a categoria de Assistente Técnica.

Mais se torna público que todos os indivíduos que se encontrarem em condições legais de se habilitarem ao subsídio por morte e outras importâncias devidas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 08 de setembro, na sua atual redação, devem deduzir o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

8 de janeiro de 2014. - O Vereador, com competências delegadas, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.

307825624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda