Subdelegação de competências no Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 4493/2014, de 12 de março, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, subdelego no Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército, coronel de infantaria, NIM 18428880, João Augusto de Miranda Soares a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 99 759,58, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens até ao mesmo montante.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército, coronel de infantaria, NIM 18428880, João Augusto de Miranda Soares, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de abril de 2014. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Frederico José Rovisco Duarte, tenente-general.
207824985