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Aviso 6277/2014, de 21 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de chefe de divisão de Planeamento e Saídas Profissionais, do Serviço de Gestão Académica, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 2.º grau. P075-13-1080

Texto do documento

Aviso 6277/2014

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que:

1 - Por meu despacho exarado a 10/05/2014 encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Saídas Profissionais, do Serviço de Gestão Académica, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho - Administração da Universidade de Coimbra.

4 - Conteúdo funcional: O Chefe de Divisão de Planeamento e Saídas Profissionais, de acordo com o estatuído no artigo 26.º do Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento 4/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro, alterado e republicado pelo Despacho 4761/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, exerce as suas competências e desenvolve a sua atividade nos domínios da criação, alteração e extinção de cursos, do acesso e ingresso, do tratamento de dados estatísticos e da inserção dos estudantes na vida ativa estabelecendo objetivos de atuação a partir da política de gestão definida para o Serviço de Gestão Académica, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo ao serviço que dirige, designadamente:

a) Assegurar a tramitação dos processos relativos à criação, alteração, extinção, acreditação e avaliação de cursos e ciclos de estudos, bem como de cursos não conferentes de grau, nos domínios da sua competência;

b) Inserir e conferir os planos de estudo e as fichas das unidades curriculares de todos os ciclos de estudos propostos pelas unidades orgânicas e dos cursos não conferentes de grau, bem como acompanhar as suas alterações;

c) Garantir a permanente atualização da informação divulgada na página institucional sobre a oferta formativa com edição em cada ano letivo;

d) Colaborar nas atividades de divulgação da oferta formativa da UC, bem como nas atividades de captação de novos estudantes;

e) Proceder à inserção das atividades extracurriculares realizadas pelo estudante no suplemento ao diploma, em articulação com as unidades orgânicas;

f) Assegurar a parametrização anual do sistema informático e da página institucional no domínio da gestão de candidaturas e de propinas e preços;

g) Responder à solicitação de informação sobre concursos especiais e de escola, candidaturas de reingresso, mudança de curso, transferência, prémios escolares, propinas e preços;

h) Assegurar o processo de candidatura aos cursos e ciclos de estudo da UC, garantindo o apoio técnico especializado às unidades orgânicas, nos domínios da sua competência;

i) Rececionar, validar e arquivar as listas de seriação dos candidatos aos diferentes cursos da UC;

j) Confirmar e validar os dados necessários ao preenchimento dos inquéritos e outros fins oficialmente determinados;

l) Organizar todo o processo relativo à atribuição das bolsas de mérito e prémios;

m) Assegurar a gestão da informação web sobre saídas profissionais, em articulação permanente com as unidades orgânicas;

n) Desenvolver a criação de programas e parcerias de nível interno e externo suscetíveis de criar uma melhor aproximação entre a Universidade e o tecido socioeconómico, com vista à organização de seminários/conferências e outros eventos dedicados às temáticas do emprego e da formação profissional, bem como à captação de ofertas de estágio ou emprego;

o) Assegurar a tramitação necessária à aferição dos níveis de empregabilidade dos cursos da UC e apoiar na elaboração e apresentação das candidaturas a emprego, intervindo na respetiva seleção quando solicitado;

p) Preparar os dados estatísticos necessários ao apoio à gestão bem como prestar toda a informação solicitada pela Tutela;

q) Executar outras atividades que, no domínio da Gestão Académica, lhe sejam cometidas pela Direção de Serviços.

5 - Requisitos formais de provimento - os constantes do artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Possuir licenciatura adequada;

c) Possuir, no mínimo, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

6 - Perfil exigido:

a) Visão estratégica, autonomia e capacidade de decisão, em alinhamento com a estratégia da instituição;

b) Capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas;

c) Forte sentido crítico e análise rigorosa;

d) Resiliência;

e) Capacidade de iniciativa, de antecipação e implementação de soluções, adequadas aos objetivos estratégicos da instituição;

f) Capacidade de organização e otimização do serviço, sobretudo em tempos de escassez de recursos;

g) Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores;

h) Experiência profissional relevante, designadamente na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados.

7 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública, sendo ponderados os seguintes fatores:

a) Na Avaliação Curricular:

i) Análise da evolução do percurso profissional e académico, face ao perfil exigido no ponto 6;

ii) Experiência profissional, com incidência sobre os resultados obtidos, designadamente no âmbito do cargo a ocupar;

iii) Formação profissional relevante para o cargo a prover e para o desenvolvimento das competências enunciadas no ponto 6.

b) Na Entrevista Pública:

i) Evidência das competências enunciadas no ponto 6 e que constituem os requisitos em termos de perfil pretendido para o lugar a prover.

8 - Valoração dos métodos de seleção: a Avaliação Curricular terá uma ponderação de 50% e a Entrevista Pública uma ponderação de 50%.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - No prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso na BEP, os interessados deverão enviar um requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Coimbra, por correio registado com aviso de receção, para o Centro de Atendimento, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, da Administração da Universidade de Coimbra, sito no Edifício da Faculdade de Medicina, Polo I da UC, Rua Larga, 1.º piso, 3004-504 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento de seleção - P075-13-1080.

As candidaturas poderão, em alternativa, ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra, na morada indicada supra, que se encontra em funcionamento todos os dias úteis, podendo o respetivo horário ser consultado através do endereço:

http://www.uc.pt/drh/ca.

Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do cargo a que se candidata;

b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade ou número e data de validade do cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);

c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento, a que se refere o n.º 5 do presente aviso.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e a situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;

b) Cópia de documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira e na categoria;

d) Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do cargo para que se candidata;

9.3 - Os candidatos que exercem funções na Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados nas alíneas b) a d), que se encontrem no respetivo processo individual.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual

12 - Composição do Júri:

Presidente: Madalena Moutinho Alarcão Silva, Professora Associada e Vice-Reitora da Universidade de Coimbra.

Vogais:

Mário Luís Dias Forte Pelaio, Diretor do Serviço de Gestão Académica da Universidade de Aveiro;

Jorge Amaral Tavares, Administrador da Universidade de Coimbra.

13 - Forma de provimento: Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.

13 de maio de 2014. - O Reitor, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

207822919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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