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Aviso (extrato) 6272/2014, de 21 de Maio

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Sumário

Regulamento de Apoio Municipal à Melhoria das Condições de Habitabilidade das Famílias

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6272/2014

Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, torna público que a Assembleia Municipal de Vila do Porto, reunida na 2.ª sessão ordinária de 29 de abril de 2014, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 30 de janeiro de 2014, o Regulamento de Apoio Municipal à Melhoria das Condições de Habitabilidade das Famílias, submetido a apreciação pública através da publicação do Diário da República, 2.ª série, n.º 32 de 17 de fevereiro de 2014.

Decorrido o período de discussão pública, nos prazos e termos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, foram apresentadas e aprovadas as seguintes propostas de alteração pela Assembleia Municipal de Vila do Porto:

Artigo 4.º alínea g) "Não possuírem depósitos bancários de montante superior a 5.000 euros;

Artigo 10.º retirar o ponto n.º 2;

Artigo 14.º "As obras deverão iniciar-se no prazo de três meses a contar da data da receção da notificação da atribuição de apoio e estarem concluídas no prazo máximo de 6 meses a contar da mesma data, salvo em casos excecionais devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal."

Mais se torna público, que o referido documento encontra-se publicado, na íntegra, na página da internet deste município em www.cm-viladoporto.pt.

7 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.

307811887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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