Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Amadeu António Lacerda Ramos Branquinho, Assistente Técnico na Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 204/2012 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 23 de abril de 2014, deliberou aprovar a Proposta n.º 182/2014 e aplicar-lhe a pena de suspensão por 80 dias e proceder à competente Participação Criminal ao Ministério Público, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado os deveres de prossecução do interesse público, de zelo e de correção, nos termos do disposto nas alíneas c) do n.º 1 do art. 9.º, n.os 3 e 4 do artigo 10.º, n.os 2 e 3 do artigo 11.º e artigo 17.º do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
13 de maio de 2014. - O Diretor do Departamento, João Pedro Contreiras.
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