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Aviso 6259/2014, de 21 de Maio

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Sumário

Abertura do período de discussão pública relativo à primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Leiria

Texto do documento

Aviso 6259/2014

Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Leiria

Discussão Pública

Ricardo Miguel Faustino Santos, Vereador da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pelo Edital 136/2013 e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º, conjugado com a alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º e n.º 2 do artigo 149.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 380/99, 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal de Leiria, em Reunião de Câmara de 29 de abril de 2014, deliberou proceder à abertura do período de Discussão Pública relativo à Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Leiria, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Os documentos que integram a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Leiria, incluindo o respetivo Relatório Ambiental, o parecer final da Comissão de Acompanhamento, as atas das reuniões de concertação e os demais pareceres emitidos encontram-se disponíveis para consulta, no portal do Município de Leiria em www.cm-leiria.pt, nas sedes das Juntas de Freguesia, bem como na Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial, durante a hora de expediente, todos os dias úteis, onde será prestado o devido esclarecimento técnico a quem o solicitar.

Durante o período de Discussão Pública, os interessados poderão apresentar sugestões, reclamações, observações ou pedidos de esclarecimentos mediante a plataforma disponível no site do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou por escrito, através de requerimento dirigido ao Sr. Vereador do Pelouro do Ordenamento, Urbanismo e Ambiente, para a seguinte morada: Largo da República, 2414-006 Leiria.

6 de maio de 2014. - O Vereador, por subdelegação - edital 136/2013, Ricardo Santos.

207822538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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