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Despacho (extrato) 6681/2014, de 21 de Maio

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Sumário

Delegação de poderes em chefias intermédias

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6681/2014

Nos termos do n.º 6 da deliberação do Conselho de Administração de 2014.03.11, pela qual se procedeu se procedeu à delegação de poderes nos seus membros, subdelego os seguintes poderes e competências com efeitos a 2014.03.10, com a consequente ratificação dos atos entretanto praticados, nos seguintes termos:

I. Na Responsável pela Direção do Serviço de Aprovisionamento, Dra. Ilda Costa, Administradora Hospitalar:

1 - Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões referentes ao serviço bem como da respetiva gestão corrente, com exceção da dirigida aos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, Órgãos Autárquicos e membros dos Conselhos de Administração das Instituições do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Relativas à gestão do pessoal afeto ao Serviço de Aprovisionamento:

a) Autorizar o gozo de férias do pessoal do serviço depois de aprovado o mapa anual e autorizar as respetivas alterações, salvaguardando-se o interesse do serviço e conforme normas gerais estabelecidas.

b) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando notificados nos termos legais.

c) Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico, bem como requerer ao Serviço de Gestão dos Recursos Humanos a submissão dos mesmos a junta médica, nos termos legais.

d) Implementar e executar plano de mobilidade do pessoal do serviço aprovado superiormente.

e) Autorizar a realização do trabalho extraordinário nas situações imprevistas em que se revele impossível a adoção de outras alternativas e a obtenção de despacho superior atempado.

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do serviço em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço.

3 - Relativas à autorização de despesas:

a) Autorizar despesas até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), por ajuste direto.

b) Praticar todos os atos subsequentes aos procedimentos de aquisição depois de adjudicados, incluindo assinatura de notas de encomenda, independentemente do valor, à exceção de medicamentos e reagentes.

c) Assegurar a gestão do fundo de maneio atribuído ao serviço.

II. No Responsável pela Direção do Serviço de Gestão Financeira, Dr. Tiago Rodrigues:

1 - Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões referentes ao serviço bem como da respetiva gestão corrente, com exceção da dirigida aos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, Órgãos Autárquicos e membros dos Conselhos de Administração das Instituições do Serviço Nacional de Saúde, com a faculdade de subdelegar.

2 - Relativas à gestão do pessoal afeto ao Serviço de Gestão Financeira:

a) Autorizar o gozo de férias do pessoal do serviço depois de aprovado o mapa anual e autorizar as respetivas alterações, salvaguardando-se o interesse do serviço e conforme normas gerais estabelecidas.

b) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando notificados nos termos legais.

c) Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico, bem como requerer ao Serviço de Gestão dos Recursos Humanos a submissão dos mesmos a junta médica, nos termos legais.

d) Autorizar a realização do trabalho extraordinário nas situações imprevistas em que se revele impossível a adoção de outras alternativas e a obtenção de despacho superior atempado.

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do serviço em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço.

3 - Relativas à autorização de despesas:

a) Autorizar as despesas inerentes ao pagamento de custas judiciais e custas com os solicitadores de execução, da responsabilidade do CHL.

III. Na Coordenadora Técnica do Serviço de Gestão do Gestão de Recursos Humanos, Elisabete Ferreira:

1 - Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões referentes ao serviço bem como da respetiva gestão corrente, com exceção da dirigida aos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, Órgãos Autárquicos e membros dos Conselhos de Administração das Instituições do Serviço Nacional de Saúde, com a faculdade de subdelegar nos Coordenadores Técnicos do Serviço.

2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos sob requerimento dos interessados, arquivados no SGRH, exceto quando estes contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente.

3 - Justificar as faltas ao serviço do pessoal, nomeadamente os atestados médicos com duração até 20 dias, em conformidade com as disposições legais.

4 - Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando notificados nos termos da lei do processo.

5 - Mandar verificar o estado de doença, comprovado por atestado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos dos artigos 33.º a 37.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março e artigo 17.º da Lei 105/2009, de 14 de setembro.

6 - Autorizar o gozo de férias e as alterações ao plano de férias superiormente aprovado.

7 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores.

8 - Praticar todos os atos necessários à formalização devida de todos os requerimentos que sejam objeto de decisão pela Administração.

9 - Assinar informações escritas sobre os trabalhadores, em função dos respetivos sistemas de segurança social (CGA, ADSE e Segurança Social).

10 - Praticar todos os atos relativos à verificação da incapacidade para o exercício de funções no âmbito das juntas médicas da CGA e da ADSE.

IV. No Responsável pela Direção do Serviço de Instalações e Equipamentos (SIE), Dr. Pedro Miguel Fragata Faria

1 - Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões referentes ao serviço bem como da respetiva gestão corrente, com exceção da dirigida aos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, Órgãos Autárquicos e membros dos Conselhos de Administração das Instituições do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Relativas à gestão do pessoal afeto ao Serviço de Instalações e Equipamentos:

a) Justificar e injustificar faltas.

b) Autorizar o gozo de férias do pessoal do serviço depois de aprovado o mapa anual e autorizar as respetivas alterações, salvaguardando-se o interesse do serviço e conforme normas gerais estabelecidas.

c) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando notificados nos termos legais.

d) Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico, bem como requerer ao Serviço de Gestão dos Recursos Humanos a submissão dos mesmos a junta médica, nos termos legais.

e) Implementar e executar plano de mobilidade do pessoal do serviço aprovado superiormente.

f) Autorizar a realização do trabalho extraordinário nas situações imprevistas em que se revele impossível a adoção de outras alternativas e a obtenção de despacho superior atempado.

3 - Relativas à autorização de despesas:

a) Autorizar despesas até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros), relativamente a despesas urgentes e compras não suscetíveis de serem realizadas através do Serviço de Aprovisionamento.

V. Semanalmente ser-me-ão apresentadas cópias dos documentos de despesas a que se referem as alíneas a) dos n.os 3 dos Capítulos I, II e IV.

13 de maio de 2014. - O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho.

207821509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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