Subdelegação de competências no diretor do Colégio Militar
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 4493/2014, de 12 de março, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, subdelego no diretor do Colégio Militar, COR TIR ART, NIM 13032082, José António de Figueiredo Feliciano, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 99 759,58, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens até ao mesmo montante.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor do Colégio Militar, COR TIR ART, NIM 13032082, José António de Figueiredo Feliciano, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de abril de 2014. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Frederico José Rovisco Duarte, tenente-general.
207825008