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Despacho 6619/2014, de 21 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do capitão-de-mar-e-guerra António Joaquim de Oliveira Fuzeta, comandante da Unidade de Apoio ao Reduto Gome Freire

Texto do documento

Despacho 6619/2014

Subdelegação de competências

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 8 do Despacho 11/CEMGFA/2014, de 15 de abril, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 12 de maio de 2014, subdelego no Capitão-de-Mar-e-Guerra António Joaquim de Oliveira Fuzeta, Comandante da Unidade de Apoio ao Reduto Gome Freire, as competências que me foram delegadas pelo Despacho 11/CEMGFA/2014, para a prática dos seguintes atos de gestão relativos ao pessoal militar e civil, nomeadamente:

a) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;

b) Autorizar assistências à família previstas na lei;

c) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial, as alterações ao horário de trabalho e o trabalho extraordinário;

d) Concessão de licenças, facilidades para estudo e para a prática de atividades desportivas;

e) Outros atos decorrentes ou correntes no âmbito da gestão do pessoal, sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.

2 - Subdelego ainda, nos termos do n.º 1 do presente despacho, a prática dos seguintes atos administrativos.

a) Autorizações previstas no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro, em matéria de transportes;

b) Autorizar a condução de viaturas afetas ao EMGFA.

3 - Excluem-se da presente subdelegação os atos de gestão relativos a oficiais de posto ou antiguidade superior ao do subdelegado.

4 - Nos termos do n.º 5 do Despacho 6107/2014, de 12 de maio, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, subdelego competência para autorizar e realizar despesas com aquisição de bens e serviços até (euro) 5 000,00.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de fevereiro de 2014, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências

13 de maio de 2014. - O Chefe do Estado-Maior-Conjunto, Rui Mora de Oliveira, tenente-general.

207820472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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