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Despacho 6610/2014, de 21 de Maio

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Sumário

Autorização de acumulação de funções privadas a dois trabalhadores da CCDRC

Texto do documento

Despacho 6610/2014

Por despacho do Senhor Vice Presidente da CCDRC, ao abrigo do disposto no 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, foi autorizado o exercício de atividade privada a:

(ver documento original)

12 de maio de 2014. - O Vice-Presidente, Luís Filipe Rui Oliveira Caetano.

207819088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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