Regresso de licença sem vencimento de longa duração e mobilidade interna entre órgãos
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, por meus despachos de 24 de abril de 2014, respetivamente, torna-se público o seguinte: Carlos Manuel Condeixa Fernandes, assistente operacional, posição 1, nível 1 - regresso da licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a partir do dia 2 de maio de 2014; Carlos Manuel Barata Teixeira, assistente operacional, posição 2, nível 2 - mobilidade interna entre órgãos, nos termos previstos no artigo 59.º e n.º 1 do artigo 63.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, com efeitos a partir do dia 1 de maio de 2014.
2 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.
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