Despacho (extrato) 6602/2014, de 20 de Maio
Reinício de funções da Dr.ª Berta Maria Almeida Dias
Despacho (extrato) n.º 6602/2014
Por despacho de 25 de março de 2014, foi à Dr.ª Berta Maria Almeida Dias, assistente de cardiologia, na situação de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, e dos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, autorizado o regresso neste Centro Hospitalar, com efeitos a 1 de abril de 2014.
13 de maio de 2014. - O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho.
207821282
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1060880.dre.pdf .
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-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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