Declaração de retificação n.º 521/2014
Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro de 2013, a portaria 670/2013, de 4 de outubro, retifica-se que onde se lê «O referido Oficial conta a antiguidade do novo posto desde 20 de setembro de 2013, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.» deve ler-se «O referido oficial conta a antiguidade do novo posto desde 2 de setembro de 2013, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.».
13 de maio de 2014. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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