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Declaração de Retificação 518/2014, de 20 de Maio

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Sumário

Retificação da portaria n.º 680/2013, de 8 de outubro

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 518/2014

Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro de 2013, a portaria 680/2013, de 8 de outubro, retifica-se que onde se lê «O referido Oficial conta a antiguidade do novo posto desde 03 de outubro de 2013, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.» deve ler-se «O referido oficial conta a antiguidade do novo posto desde 9 de setembro de 2013, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro

13 de maio de 2014. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

207825308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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