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Aviso (extrato) 6212/2014, de 20 de Maio

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Sumário

Designação em regime de acumulação não remunerada no cargo, de direção intermédia do 1.º grau, de diretor de Finanças da Guarda

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6212/2014

Considerando que o titular do cargo de Diretor de Finanças da Guarda foi designado, em comissão de serviço, Diretor de Finanças de Viseu, com efeitos a 1 de maio de 2014;

Considerando que importa assegurar o regular funcionamento dos serviços, bem como o interesse público na urgência da designação para o exercício das funções daquele cargo até que se proceda à abertura de concurso:

Por despacho do Senhor Diretor-Geral, foi designado, para o exercício de funções correspondentes ao cargo de Diretor de Finanças da Guarda, em regime de acumulação não remunerada, com efeitos a partir de 1 de maio de 2014, o atual Diretor de Finanças de Castelo Branco, Paulo Jorge Tiago Seguro Sanches, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro) e do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

12 de maio de 2014. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

207822035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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