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Anúncio de Procedimento 2680/2014, de 19 de Maio

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Sumário

Empreitada das Obras de Remediação Ambiental nas Áreas Mineiras de Prado Velho, Forte Velho e Antiga Fábrica de Rádio do Barracão

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 2680/2014

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501692983 - EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.

Endereço: Rua Sampaio Pina, n.º 3 , 3. dto.

Código postal: 1070 248

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213854336

Fax: 00351 213856344

Endereço Eletrónico: edm.mineira@edm.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada das Obras de Remediação Ambiental nas Áreas Mineiras de Prado Velho, Forte Velho e Antiga

Fábrica de Rádio do Barracão

Descrição sucinta do objeto do contrato: Movimento de terras constituído, essencialmente, por escavação dos materiais das escombreiras, carga, transporte, espalhamento e compactação para enchimento parcial da corta existente na área mineira do Prado Velho com materiais das escombreiras envolventes, incluindo deposição confinada para materiais provenientes de outras áreas mineiras, nomeadamente do

Forte Velho e Antiga Fábrica de Rádio do Barracão, entre atividades previstas no projeto de execução.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 3500000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45112500

Valor: 3500000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Áreas Mineiras de Prado Velho, Forte Velho e Antiga Fábrica de Rádio

País: PORTUGAL

Distrito: Guarda

Concelho: Pinhel

Código NUTS: PT168

País: PORTUGAL

Distrito: Guarda

Concelho: Guarda

Código NUTS: PT168

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 238 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Indicados no Programa do Concurso

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Área

Técnica e Ambiental

Endereço desse serviço: Rua Sampaio Pina, n.º 1, 7.º andar

Código postal: 1070 248

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213849150

Fax: 00351 213849169

Endereço Eletrónico: edm.ata@edm.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.saphety.com/saphetygov

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: EUR 400,00 (quatrocentos euros), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor, através de transferência bancária para o NIB 003502300001228103006, IBAN PT50003502300001228103006 e SWIFT

CGDIPTPL

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 19 : 00 do 11 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1 - Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica: a) Alvará de construção ou título de registo emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., (ou Instituto dos Mercados

Públicos do Imobiliário e da Construção, I.P., de acordo com o Decreto-Lei 11/2014 de 22 de janeiro) com as seguintes habilitações: i. a 2ª subcategoria (movimentação de terras) da 5ª categoria (Outros trabalhos), contendo, no mínimo, a classe 6; ii. 11ª subcategoria (Impermeabilizações e isolamentos) da 5.ª categoria (outros trabalhos), contendo, no mínimo, a classe 4; iii. a 9ª subcategoria (ajardinamentos) da 2ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e Outras infraestruturas), contendo, no mínimo, a classe 4; iv. 11ª subcategoria (Estações de tratamento ambiental) da 4.ª categoria (Instalações Eléctricas e Mecânicas), contendo, no mínimo, a classe 2. b) Realização de, pelo menos, 3 (três) empreitadas de movimentações de terras, com um volume não inferior a 300 mil metros cúbicos em cada empreitada; c) Realização de, pelo menos, 3 (três) empreitadas de impermeabilizações com telas de PEAD, com uma área não inferior a 40 mil metros quadrados em cada empreitada; d) Realização de, pelo menos, 1 (uma) empreitada de ajardinamentos, com uma área não inferior a 150 mil metros quadrados; e) Realização de instalações elétricas e mecânicas em, pelo menos, 1 (uma) Estação de Tratamento de Águas Residuais, com um valor não inferior a EUR 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros); f) O candidato ou agrupamento candidato, tem que apresentar na sua candidatura uma equipa técnica que cumpra os requisitos a seguir indicados:

Obra, a afetar a esta função; iii. Um engenheiro com formação complementar em Gestão da Qualidade, com, pelo menos, 3 (três) anos de experiência profissional efetiva e evidenciada no currículo na função de Coordenador do Sistema de Gestão da Qualidade em Obra, a afetar a esta função; iv. Um engenheiro de ambiente com, pelo menos, 3 (três) anos de experiência profissional efetiva e evidenciada no currículo na função de Coordenador do Sistema de Gestão Ambiental em Obra, a afetar a esta função; v. Um engenheiro com experiência profissional efetiva e evidenciada no currículo na montagem, pré-arranque e arranque de, pelo menos, 1 (uma) estação de tratamento de águas residuais; h) O candidato ou agrupamento candidato, tem que possuir um conjunto mínimo de equipamento próprio, que alocará à empreitada em concurso e que satisfaça os requisitos a seguir indicados: i. Conjunto de equipamento adequado à movimentação de terras e terraplanagens no qual conste, pelo menos: a) 3 Giratórias com balde de 1 m3; b) 3 Dumpers de 30 ton; c) 1 Cilindro.

2 - O candidato ou cada um dos membros do agrupamento candidato, se for o caso, deve ter participado em nome individual em obras de idêntico valor ao preço base do presente concurso ou, se incluído num agrupamento, como líder desse agrupamento ou com uma participação igual ou superior a 60%.

3 - O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica será aferido pelos documentos exigidos no artigo 14º.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: 1 - Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira: a) O candidato ou cada um dos membros do agrupamento candidato deverá apresentar um resultado líquido positivo em 31 de dezembro de 2012. b) O candidato ou cada um dos membros do agrupamento candidato, se for o caso, deve cumprir o disposto n.º 2 do artigo 165.º do

Código dos Contratos Públicos e no respectivo Anexo IV que estabelece a seguinte expressão matemática que traduz o requisito mínimo de capacidade financeira:

V x t <= R x f sendo:

V = EUR 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil euros); t - Taxa de juro EURIBOR, a seis meses, com três casas decimais, acrescida de 200 pontos base, divulgada na página eletrónica do

Banco de Portugal, à data da publicação do anúncio do presente concurso no Diário da República;

R - Valor médio dos resultados operacionais do candidato nos últimos três exercícios (2010, 2011 e 2012), calculado através da seguinte fórmula:

R = [EBITDA(i1) + EBITDA(i2) + EBITDA(i3)] / 3

sendo EBITDA (i) o "Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos", valor que consta do campo A5017 do

Anexo A da Informação Empresarial Simplificada (IES) para as sociedades comerciais, e do campo I6017 do Anexo I para os empresários em nome individual: i. No caso de candidatos com contabilidade organizada nos termos do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) criado pelo

Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho, o resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos, definidos como previsto no anexo n.º 2 à Portaria 986/2009, de 7 de setembro; ii. No caso de candidatos com contabilidade organizada nos termos do Plano Oficial de Contabilidade (POC) criado pelo Decreto-Lei n.º

47/77, de 7 de fevereiro, os proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, mas sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões, apresentados pelo candidato no exercício i, sendo este um dos três últimos exercícios concluídos, desde que com as respetivas contas legalmente aprovadas; iii. i1, i2 e i3 = Exercícios de 2010, 2011 e 2012;

Nota: no caso de candidatos cuja constituição tenha ocorrido há menos de três exercícios, para efeitos do cálculo de R, só serão tidos em conta os resultados operacionais do candidato nos exercícios concluídos, sendo o denominador de função adaptado em conformidade. iv. f = 1 c) Para efeitos do preenchimento mínimo de capacidade financeira definido na alínea anterior, e conforme disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 179.º do CCP, considera-se equivalente ao preenchimento do requisito mínimo de capacidade financeira referido no n.º 2 do artigo

165.º do CCP, a apresentação de declaração bancária conforme modelo constante do anexo VIII a este programa, ou, no caso de o candidato ser um agrupamento, um dos membros que o integram ser uma instituição de crédito que apresente documento comprovativo de que possui sede ou sucursal em Estado membro da União Europeia, emitido pela entidade que exerça a supervisão bancária nesse

Estado. d) O candidato ou cada um dos membros do agrupamento candidato, se for o caso, deve apresentar individualmente, relativamente aos três últimos exercícios findos (2010, 2011, 2012) os seguintes valores mínimos para rácios financeiros: i. Liquidez geral (média dos 3 anos) igual ou superior a 125%; ii. Autonomia Financeira (média dos 3 anos) igual ou superior a 35%. e) As fórmulas para cálculo dos indicadores de Liquidez Geral e Autonomia Financeira são as definidas na Portaria 274/2011, de 26

(vinte milhões de euros), refletido nas declarações de IES relativas aos anos 2010, 2011 e 2012.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 19 : 00 do 20 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da EDM-Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A.

Endereço: Rua Sampaio Pina, n.º1, 3.º dto

Código postal: 1070 248

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213854336

Fax: 00351 213856344

Endereço Eletrónico: edm.mineira@edm.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2014/05/19

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

1-O contrato é financiado pelos fundos comunitários e enquadra-se no Programa Operacional Temático Valorização do Território.

2-Conforme indicado no Programa do Concurso as candidaturas devem ser apresentadas até às 19:00 horas do dia 30 de maio de 2014.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Ricardo do Amaral e Belino Pinto

Cargo: Vice-Presidente do Conselho de Administração

407833368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-22 - Decreto-Lei 11/2014 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME) e os mapas de dirigentes superiores da administração direta e indireta do ME, constantes dos anexos I e II ao presente diploma, respetivamente, do qual fazem parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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