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Despacho 6513/2014, de 19 de Maio

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Sumário

Delegação de competências - ano de 2013

Texto do documento

Despacho 6513/2014

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão do TC 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntas do Diretor, do Agrupamento de Escolas, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, Anabela de Oliveira Feliciano e Pacheco, delego as competências para praticar os seguintes atos:

1.1 - Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

1.2 - Representar o Agrupamento;

1.3 - Assinar a correspondência, diplomas e outros documentos oficiais;

1.4 - Ensino Particular;

1.5 - Organizar e gerir o processo de matrículas e vagas na Educação pré-escolar;

1.6 - Participar no Conselho Administrativo:

1.7 - Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

1.8 - Administradora na plataforma das compras públicas (Acordos quadro e Ajustes diretos);

1.9 - Planear e acompanhar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral, nomeadamente: refeitório da escola sede, lanches, bufetes, papelarias, seguro escolar e auxílios económicos;

1.10 - Acompanhar e supervisionar o funcionamento dos refeitórios das escolas geridos pela Autarquia e do Ministério da Educação;

1.11 - Gerir os processos relativos aos transportes escolares;

1.12 - Desenvolver de toda a tramitação processual e de decisão sobre a concessão dos apoios no âmbito da ação social escolar, nos termos da legislação vigente;

1.13 - Autorizar o abate de bens, mobiliários e matérias degradadas e inutilizados;

1.14 - Gerir e acompanhar a manutenção e da reparação das instalações, espaços e equipamentos da educação pré-escolar, Escola Bartolomeu Dias e Escola Secundária de Sacavém;

1.15 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente afeto à autarquia local;

1.16 - Despachar a assiduidade do pessoal não docente;

1.17 - Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à autarquia local;

1.18 - Gerir o pessoal não docente, incluindo a mobilidade entre estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento;

1.19 - Distribuir o serviço não docente;

1.20 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da educação pré-escolar;

1.21 - Gerir a formação de grupos da educação pré-escolar e horários;

1.22 - Coordenar a supervisão das atividades de apoio à família na educação pré-escolar;

1.23 - Supervisionar a Educação Especial.

2 - Na Ajunta do diretor, Magda Sofia Cardos Almeida, delego as competências para praticar os seguintes atos:

2.1 - Representar o agrupamento;

2.2 - Organizar e gerir o processo de matrículas e vagas no 1.º CEB;

2.3 - Planear e acompanhar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral, nomeadamente o leite escolar e seguro escolar na educação pré-escolar e no 1.º CEB;

2.4 - Participar nos processos de contratação das compras públicas, nomeadamente como júri dos procedimentos e contratação do leite escolar;

2.5 - Coordenar o grupo para a elaboração dos horários do pessoal e dos alunos (1.º Ciclo);

2.6 - Coordenar o grupo para a elaboração das turmas do 1.º ciclo;

2.7 - Acompanhar o cumprimento da manutenção e da reparação das instalações, espaços e equipamentos das escolas do 1.º CEB;

2.8 - Coordenar o processo de escolha dos manuais escolares do 1.º ciclo e registo na respetiva plataforma;

2.9 - Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar, educação especial e 1.º ciclo do ensino básico nos termos dos regimes legais aplicáveis;

2.10 - Coordenar a supervisão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º CEB;

2.11 - Superintender no processo da aplicação dos testes intermédios do 1.º CEB.

3 - No Ajunto do diretor, Júlio Manuel Matos Félix, delego as competências para praticar os seguintes atos:

3.1 - Representar o Agrupamento;

3.2 - Organizar e gerir o processo de matrículas e vagas no ensino secundário, cursos de educação formação, cursos vocacionais e cursos profissionais;

3.3 - Superintender a formação dos horários e turmas do ensino secundário, cursos de educação formação, cursos vocacionais e cursos profissionais;

3.4 - Coordenar o grupo para a elaboração de horários do pessoal docente;

3.5 - Participar nos processos de contratação das compras públicas, nomeadamente com júri dos procedimentos;

3.6 - Gerir e organizar a utilização do pavilhão desportivo da Escola Secundária de Sacavém;

3.7 - Proceder à seleção e recrutamento do pessoal não docente do 2.º e 3.º CEB, do ensino secundário e ensino noturno e nos termos dos regimes legais aplicáveis;

3.8 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino secundário e dos cursos de educação e formação e profissionais;

3.9 - Superintender o processo da aplicação dos testes intermédios e exames no ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e secundário;

3.10 - Gerir e organizar a utilização dos programas informáticos na área pedagógica (Alunos/ENES/ENEB/PFEB).

4 - No Ajunto do diretor, Hugo Liz de Castro Pacheco, delego as competências para praticar os seguintes atos:

4.1 - Representar o Agrupamento;

4.2 - Organizar e gerir o processo de matrículas e vagas no 2.º e 3.º CEB;

4.3 - Superintender na formação dos horários do 2.º e 3.º CEB;

4.4 - Participar nos processos de contratação das compras públicas, nomeadamente como júri dos procedimentos;

4.5 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º e 3.º CEB;

4.6 - Gerir e organizar a utilização do pavilhão desportivo da Escola EB Bartolomeu Dias;

4.7 - Coordenar o Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família;

4.8 - Coordenar o programa TEIP III;

4.9 - Coordenar os projetos em desenvolvimento no Agrupamento;

4.10 - Diretor do Clube de Desporto Escolar;

4.11 - Colaborar com a equipa responsável pela elaboração de horários (alunos);

4.12 - Coadjuvar a equipa responsável pela elaboração de turmas.

4.13 - Superintender o processo da aplicação dos testes intermédios e exames no ensino básico (1.º, 2.º ciclos).

Todas as competências têm efeito a partir de 2 de setembro de 2013.

6 de maio de 2014. - O Diretor, Carlos Luís da Fonseca Candeias.

207818204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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