Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão do TC 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntas do Diretor, do Agrupamento de Escolas, as competências que a seguir se discriminam:
1 - No Adjunto do Diretor, Hugo Liz de Castro Pacheco, delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Representar o Agrupamento;
1.2 - Organizar e gerir o processo de matrículas e vagas no 2.º e 3.º CEB;
1.3 - Superintender na formação dos horários do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
1.4 - Participar nos processos de contratação das compras públicas, nomeadamente como júri dos procedimentos;
1.5 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
1.6 - Gerir e organizar a utilização do pavilhão desportivo da Escola EB Bartolomeu Dias;
1.7 - Coordenar o Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família;
1.8 - Coordenar o programa TEIP III;
1.9 - Coordenar os projetos em desenvolvimento no Agrupamento;
1.10 - Diretor do Clube de Desporto Escolar;
1.11 - Colaborar com a equipa responsável pela elaboração de horários (alunos);
1.12 - Coadjuvar a equipa responsável pela elaboração de turmas.
Todas as competências têm efeito a partir de 1 de junho de 2012.
6 de maio de 2014. - O Diretor, Carlos Luís da Fonseca Candeias.
207817962