Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão do TC 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntas do Diretor, do Agrupamento de Escolas, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na Subdiretora, Anabela de Oliveira Feliciano e Pacheco, delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
1.2 - Representar o Agrupamento;
1.3 - Assinar a correspondência, diplomas e outros documentos oficiais;
1.4 - Participar no Conselho Administrativo:
1.5 - Administrar a plataforma das compras públicas (Acordos quadro e Ajustes diretos);
1.6 - Planear e acompanhar a execução das atividades no domínio da ação social escolar (2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino secundário), em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral, nomeadamente: refeitório da escola sede, lanches, bufetes, papelarias, seguro escolar e auxílios económicos;
1.7 - Acompanhar e supervisionar o funcionamento dos refeitórios das escolas geridos pela Autarquia e do Ministério da Educação;
1.8 - Gerir os processos relativos aos transportes escolares;
1.9 - Desenvolver a tramitação processual e de decisão sobre a concessão dos apoios no âmbito da ação social escolar, nos termos da legislação vigente;
1.10 - Autorizar o abate de bens, mobiliários e matérias degradadas e inutilizados;
1.11 - Organizar e gerir o processo de matrículas e vagas no 2.º e 3.º CEB;
1.12 - Coordenar os processos de contratação das compras públicas, nomeadamente com júri dos procedimentos;
1.13 - Gerir e acompanhar a manutenção e da reparação das instalações, espaços e equipamentos da educação pré-escolar, Escola Bartolomeu Dias;
1.14 - Gerir e organizar a utilização do pavilhão desportivo da Escola EB Bartolomeu Dias;
1.15 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º e 3.º CEB;
1.16 - Coordenar o Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família;
1.17 - Coordenar o programa TEIP III;
1.18 - Supervisionar a Educação Especial.
Todas as competências têm efeito a partir de 17 de maio de 2012.
6 de maio de 2014. - O Diretor, Carlos Luís da Fonseca Candeias.
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