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Despacho 6510/2014, de 19 de Maio

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Sumário

Competências da subdiretora

Texto do documento

Despacho 6510/2014

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão do TC 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntas do Diretor, do Agrupamento de Escolas, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, Anabela de Oliveira Feliciano e Pacheco, delego as competências para praticar os seguintes atos:

1.1 - Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

1.2 - Representar o Agrupamento;

1.3 - Assinar a correspondência, diplomas e outros documentos oficiais;

1.4 - Participar no Conselho Administrativo:

1.5 - Administrar a plataforma das compras públicas (Acordos quadro e Ajustes diretos);

1.6 - Planear e acompanhar a execução das atividades no domínio da ação social escolar (2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino secundário), em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral, nomeadamente: refeitório da escola sede, lanches, bufetes, papelarias, seguro escolar e auxílios económicos;

1.7 - Acompanhar e supervisionar o funcionamento dos refeitórios das escolas geridos pela Autarquia e do Ministério da Educação;

1.8 - Gerir os processos relativos aos transportes escolares;

1.9 - Desenvolver a tramitação processual e de decisão sobre a concessão dos apoios no âmbito da ação social escolar, nos termos da legislação vigente;

1.10 - Autorizar o abate de bens, mobiliários e matérias degradadas e inutilizados;

1.11 - Organizar e gerir o processo de matrículas e vagas no 2.º e 3.º CEB;

1.12 - Coordenar os processos de contratação das compras públicas, nomeadamente com júri dos procedimentos;

1.13 - Gerir e acompanhar a manutenção e da reparação das instalações, espaços e equipamentos da educação pré-escolar, Escola Bartolomeu Dias;

1.14 - Gerir e organizar a utilização do pavilhão desportivo da Escola EB Bartolomeu Dias;

1.15 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º e 3.º CEB;

1.16 - Coordenar o Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família;

1.17 - Coordenar o programa TEIP III;

1.18 - Supervisionar a Educação Especial.

Todas as competências têm efeito a partir de 17 de maio de 2012.

6 de maio de 2014. - O Diretor, Carlos Luís da Fonseca Candeias.

207818083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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