Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e Acórdão do TC 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntas do Diretor, do Agrupamento de Escolas, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na Subdiretora, Maria Piedade Gerardo Parente, delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
1.2 - Representar o Agrupamento;
1.3 - Assinar a correspondência, diplomas e outros documentos oficiais;
1.4 - Participar no Conselho Administrativo;
1.5 - Administrar a plataforma das compras públicas (Acordos quadro e Ajustes diretos);
1.6 - Planear e acompanhar a execução das atividades no domínio da ação social escolar (2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino secundário), em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral, nomeadamente: refeitório da escola sede, lanches, bufetes, papelarias, seguro escolar e auxílios económicos;
1.7 - Acompanhar e supervisionar o funcionamento dos refeitórios das escolas geridos pela Autarquia e do Ministério da Educação;
1.8 - Gerir os processos relativos aos transportes escolares;
1.9 - Desenvolver a tramitação processual e de decisão sobre a concessão dos apoios no âmbito da ação social escolar, nos termos da legislação vigente;
1.10 - Autorizar o abate de bens, mobiliários e matérias degradadas e inutilizados;
1.11 - Organizar e gerir o processo de matrículas e vagas no 2.º e 3.º CEB;
1.12 - Coordenar os processos de contratação das compras públicas, nomeadamente como júri dos procedimentos;
1.13 - Gerir e acompanhar a manutenção e da reparação das instalações, espaços e equipamentos da educação pré-escolar, Escola Bartolomeu Dias;
1.14 - Gerir e organizar a utilização do pavilhão desportivo da Escola EB Bartolomeu Dias;
1.15 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º e 3.º CEB;
1.16 - Coordenar o Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família;
1.17 - Coordenar o programa TEIP III;
1.18 - Supervisionar a Educação Especial.
2 - Na Ajunta do diretor, Magda Sofia Cardos Almeida, delego as competências para praticar os seguintes atos:
2.1 - Representar o agrupamento;
2.2 - Organizar e gerir o processo de matrículas e vagas no 1.º CEB;
2.3 - Planear e acompanhar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral, nomeadamente o leite escolar e seguro escolar na educação pré-escolar e no 1.º CEB;
2.4 - Participar nos processos de contratação das compras públicas, nomeadamente como júri dos procedimentos e contratação do leite escolar;
2.5 - Coordenar o grupo para a elaboração dos horários do pessoal e dos alunos (1.º Ciclo);
2.6 - Coordenar o grupo para a elaboração das turmas do 1.º ciclo;
2.7 - Acompanhar o cumprimento da manutenção e da reparação das instalações, espaços e equipamentos das escolas do 1.º CEB;
2.8 - Coordenar o processo de escolha dos manuais escolares do 1.º ciclo e registo na respetiva plataforma;
2.9 - Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar, educação especial e 1.º ciclo do ensino básico nos termos dos regimes legais aplicáveis;
2.10 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente afeto ao ministério da educação;
2.11 - Despachar a assiduidade do pessoal não docente;
2.12 - Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto ao ministério da educação;
2.13 - Gerir e distribuir o pessoal não docente;
2.14 - Coordenar a supervisão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º CEB;
2.15 - Superintender no processo da aplicação dos testes intermédios no 1.º CEB.
3 - No Ajunto do diretor, Júlio Manuel Matos Félix, delego as competências para praticar os seguintes atos:
3.1 - Representar o Agrupamento;
3.2 - Organizar e gerir o processo de matrículas e vagas no ensino secundário, cursos de educação formação, cursos vocacionais e cursos profissionais;
3.3 - Coordenar a equipa para a formação dos horários e turmas do ensino secundário, cursos de educação formação, cursos vocacionais e cursos profissionais;
3.4 - Coordenar o grupo para a elaboração de horários do pessoal docente;
3.5 - Participar nos processos de contratação das compras públicas, nomeadamente com júri dos procedimentos;
3.6 - Gerir e organizar a utilização do pavilhão desportivo da Escola Secundária de Sacavém;
3.7 - Proceder à seleção e recrutamento do pessoal não docente do 2.º e 3.º CEB, do ensino secundário e ensino noturno e nos termos dos regimes legais aplicáveis;
3.8 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino secundário e dos cursos de educação e formação e profissionais;
3.9 - Superintender o processo da aplicação dos testes intermédios e exames no ensino básico (1.º,2.º e 3.º ciclos) e secundário;
3.10 - Gerir e organizar a utilização dos programas informáticos na área pedagógica (Alunos/ENES/ENEB).
4 - Na Ajunta do diretor, Anabela de Oliveira Feliciano e Pacheco, delego as competências para praticar os seguintes atos:
4.1 - Representar o Agrupamento;
4.2 - Organizar e gerir o processo de matrículas e vagas na educação pré-escolar;
4.3 - Coordenar administrativamente o Ensino particular;
4.4 - Organizar e gerir o processo de matrículas e vagas no 1.º CEB;
4.5 - Participar nos processos de contratação das compras públicas, nomeadamente como júri dos procedimentos e contratação do leite escolar;
4.6 - Acompanhar a execução das atividades no domínio da ação escolar (Educação Pré-Escolar e 1.º CEB);
4.7 - Acompanhar e supervisionar o funcionamento dos refeitórios das escolas geridos pela autarquia;
4.8 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente afeto à autarquia local;
4.9 - Despachar a assiduidade do pessoal não docente;
4.10 - Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à autarquia local;
4.11 - Gerir o pessoal não docente, incluindo a mobilidade entre estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento;
4.12 - Distribuir o serviço não docente;
4.13 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da educação pré-escolar;
4.14 - Gerir e acompanhar a manutenção e da reparação das instalações, espaços e equipamentos da educação pré-escolar e do 1.º CEB;
4.15 - Gerir a formação de grupos da educação pré-escolar e horários;
4.16 - Coordenar a supervisão das atividades de apoio à família na educação pré-escolar.
Todas as competências têm efeito a partir de 1 de setembro de 2011.
5 de maio de 2014. - O Diretor, Carlos Luís da Fonseca Candeias.
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