Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6170/2014, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Mobilidade geral de trabalhadores na carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 6170/2014

A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças pretende proceder ao preenchimento de postos de trabalho na carreira de técnico superior, por recurso à mobilidade geral na modalidade de mobilidade interna de trabalhadores, nos termos do disposto nos artigos 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para o exercício de funções na Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), com a seguinte caracterização:

1 - Tipo de oferta - mobilidade interna na categoria;

2 - Carreira/categoria - técnico superior;

3 - N.º de Postos: 3 (três), 2 (dois) para a Referência JUR e 1 (um) para a Referência ARQ;

4 - Remuneração: correspondente à posição e nível remuneratórios detidos no lugar de origem, em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração pública central do Estado;

5 - Caracterização do posto de trabalho: as características enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de técnico superior, tal como se encontra definido no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Habilitações Literárias

6.1.1 - Referência JUR - licenciatura ou grau académico superior, na área do Direito;

6.1.2 - Referência ARQ - licenciatura ou grau académico superior, na área das Ciências da Informação e da Documentação, ou licenciatura adequada com área de especialização em Arquivística;

6.2 - Ser titular de relação jurídica de emprego público previamente constituída, em regime de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e estar integrado(a) na carreira/categoria de técnico superior;

7 - Perfil pretendido:

7.1.1 - Referência JUR - as funções a exercer enquadram-se nas competências da Divisão de Assuntos Jurídicos e Coordenação da DGTF, especificamente, quanto à análise, interpretação, divulgação e aplicação da legislação em vigor, bem como a sua atualização, contemplando a produção de estudos, informações e pareceres jurídicos, suporte técnico-jurídico aos diversos serviços da DGTF no âmbito das suas atribuições, com destaque para o direito administrativo, contratação pública e direito das sociedades comerciais, sendo dada preferência a conhecimentos e experiência comprovados nas áreas em questão. Será igualmente valorizada a experiência na produção de instrumentos de gestão no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

7.1.2 - Referência ARQ - as funções a exercer enquadram-se nas competências da Divisão de Gestão de Recursos da DGTF, pretendendo-se conhecimentos e experiência profissional comprovada para o exercício de funções na área do Expediente e Arquivo, especificamente, quanto à elaboração de pareceres técnicos relativos à gestão de infraestruturas de arquivo e à gestão documental; implementação de programas de tratamento documental em arquivo intermédio; apoio ao serviço de arquivo e expediente da DGTF; elaboração de propostas e pareceres técnicos no âmbito da implementação do sistema de gestão documental da DGTF, apoio e suporte técnico às Administrações Liquidatárias de empresas em processo de liquidação tendo em vista a incorporação de Fundos Documentais no arquivo da DGTF; elaboração de procedimentos aquisitivos ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP). Será também valorada experiência de informática na ótica do utilizador, em particular, domínio de folhas de cálculo e bases de dados;

8 - Seleção: a seleção será efetuada com base na análise curricular, complementada por entrevista profissional;

9 - Local de trabalho: Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Rua da Alfândega, n.º 5 - 1.º andar, 1149-008 Lisboa;

10 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso;

11 - Formalização de candidaturas: através de requerimento dirigido à Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, a remeter para o endereço eletrónico recrutar@dgtf.pt, tendo como assunto "Recrutamento por Mobilidade - Referência JUR" ou "Recrutamento por Mobilidade - Referência ARQ", em função do posto de trabalho a que se candidatar. Do requerimento constará a indicação expressa: a) modalidade de relação jurídica de emprego que detém; b) carreira/categoria; c) o serviço onde exerce funções; d) posição e nível remuneratórios e a correspondente remuneração mensal; e) contacto telefónico disponível no horário compreendido entre as 09:00 - 18:00 horas, acompanhado de curriculum profissional detalhado e atualizado, em especial na área de atividade pretendida, datado e assinado, bem como cópia do certificado de habilitações literárias.

A presente oferta de emprego será igualmente publicitada em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e estará ainda disponível na página eletrónica da DGTF, em http://www.dgtf.pt/a-dgtf/recursos-humanos/procedimentos-concursais.

8 de maio de 2014. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Ladeira.

207818504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda