António Miguel Cabedal Borges, Presidente da Câmara Municipal de Sardoal:
Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 23 de abril de 2014, deliberou por unanimidade aprovar o Projeto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal, submetendo-se para apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
Assim, durante o período de 30 dias seguidos, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, poderá o referido Projeto de Regulamento ser consultado no Edifício dos Paços do Concelho, na Secção de Expediente Geral e Arquivo, bem como na página da Internet do Município (www.cm-sardoal.pt), sobre o qual os interessados poderão dirigir, por escrito, presencialmente ou via correio eletrónico, as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Sardoal.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.
29 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges.
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