Despacho (extrato) 6462/2014, de 16 de Maio
Rescisões por mútuo acordo
Despacho (extrato) n.º 6462/2014
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se pública a lista dos trabalhadores que cessaram a sua relação jurídica em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por terem aderido ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, regulamentado pela Portaria 221-A/2013, de 8 de julho:
(ver documento original)
(Não carece de fiscalização prévia do T. C.)
6 de maio de 2014. - A Administradora, Dr.ª Cristina Maria Alves Moreira.
207811149
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1060514.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
-
2013-07-08 -
Portaria
221-A/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social
Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1060514/despacho-extrato-6462-2014-de-16-de-maio