Despacho (extrato) 6457/2014, de 16 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
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Fonte: Diário da República n.º 94/2014, Série II de 2014-05-16.
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Data:
2014-05-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Integração de assistentes operacionais da extinta Fundação Alter Real em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas
Despacho (extrato) n.º 6457/2014
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e considerando que o Despacho 1590/2014, de 31 de janeiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 22, de 31 de janeiro de 2014, concluiu o processo de extinção da Fundação Alter Real, torna-se público que, por meu despacho de 3 de abril de 2014, foi autorizada a integração dos assistentes operacionais em situação de mobilidade interna na categoria nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, nos termos do n.º 7 do artigo 4.º e da alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, com efeitos a 31 de janeiro de 2014, mantendo o posicionamento remuneratório, de acordo com o seguinte:
(ver documento original)
7 de maio de 2014. - O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Pereira.
207811181
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1060503.dre.pdf .
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