Despacho 6294/2014, de 14 de Maio
Delegação de poderes no vice-presidente do Tribunal de Contas
Despacho 6294/2014
Delegação de poderes no vice-presidente
Nos termos do artigo 17.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, bem como exercer os poderes que nele forem delegados.
Nesta medida, após prévia articulação, delego no Senhor Conselheiro Vice-Presidente o poder de presidir à distribuição de processos e recursos das 1.ª e 3.ª Secções, bem como aprovar os turnos dos Juízes nas férias judiciais.
Para efeitos de acompanhamento por parte do Senhor Conselheiro Vice-Presidente da atividade das várias Secções do Tribunal, determino que a agenda, os documentos e as atas de cada reunião das Secções sejam também distribuídas ao Senhor Conselheiro Vice-Presidente.
29 de abril de 2014. - O Conselheiro Presidente, Guilherme d' Oliveira Martins.
207802085
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1060113.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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