No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 874/2013, de 27 de março, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013, e nos termos do disposto nos artigos 36.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, artigo 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego competência para a prática de atos, nos seguintes termos:
1 - Na diretora do Departamento de Gestão da Dívida (DGD), licenciada Carla Irene Costa Farto, nomeada pela deliberação 7/2014, de 24 de abril, do Conselho Diretivo, no âmbito do respetivo departamento:
1.1 - Afetar os trabalhadores;
1.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
1.3 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
1.5 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
1.6 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;
1.7 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.8 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade do Departamento de Gestão da Dívida (DGD) até ao limite de (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas, ou a sua urgência o justifique;
1.9 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de (euro)500.000,00 (quinhentos mil euros), sem prejuízo das competências delegadas na diretora da direção de recuperação executiva e nos coordenadores das Secções de Processo Executivo;
1.10 - Rescindir, no âmbito do processo executivo, os acordos de regularização de dívida até ao montante estabelecido no número anterior;
1.11 - No âmbito do processo de execução fiscal, a competência para autorizar os pedidos de restituição de valores apurados até 15.000,00 (quinze mil euros), inclusivamente.
1.12 - Indeferir os pedidos de acordos prestacionais apresentados intempestivamente;
1.13 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores do Departamento de Gestão da Dívida, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais para intervirem em representação do instituto nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;
1.14 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;
1.15 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram termos nas Secções de Processo Executivo da segurança social, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo;
1.16 - Autorizar, no âmbito de processos de regularização de dívidas, a realização de avaliações ao património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, após prévia assunção pelos mesmos do pagamento das despesas inerentes à avaliação;
1.17 - Requerer, em representação do IGFSS, I. P., a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros atos de registo;
1.18 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais e voluntárias sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, I. P., mediante prévio despacho favorável do presidente do Conselho Diretivo ou do vogal responsável pelo pelouro do Departamento de Gestão da Dívida;
1.19 - Assinar, em nome do IGFSS, I. P., os planos de pagamento de dívidas à segurança social, celebrados em observância das disposições legais aplicáveis, e precedidos de despacho favorável do Conselho Diretivo;
1.20 - Autorizar o pagamento de custas processuais e emolumentos relativos a processos, certidões, registos e demais despesas administrativas e processuais decorrentes de atos praticados no âmbito da atividade e atribuições do Departamento de Gestão da Dívida;
1.21 - Praticar todos os atos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.
2 - Revogar os pontos n.º 1 e n.º 13 do Despacho 6657/2013, de 7/05/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22/05/2013, e o ponto n.º 1 do Despacho 10507/2013, de 23/07/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12/08/2013, por motivo de cessação de funções da licenciada Sandra Marisa Beja Pereira Martinho como diretora do departamento de gestão da dívida.
2.1 - O ponto n.º 13 do Despacho 6657/2013, de 7/05/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22/05/2013, mantém-se em vigor no que concerne a licenciada Sónia Cristina dos Santos Loureiro Ferreira.
3 - Revogar o ponto n.º 6 do Despacho 6657/2013, de 7/05/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22/05/2013, e o ponto n.º 3 do Despacho 10507/2013, de 23/07/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12/08/2013, no que concerne o exercício de funções da licenciada Carla Irene Costa farto como coordenadora da Secção de Processo Executivo Lisboa I, por cessação das respetivas funções.
4 - As competências ora delegadas no ponto 1 e respetivos subpontos não são suscetíveis de subdelegação.
5 - A presente delegação de competências produz efeitos a 1 de maio de
2014.
6 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, ao abrigo da mesma.
5 de maio de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, Rui Corrêa de Mello.
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