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Despacho 6188/2014, de 13 de Maio

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Sumário

Determina a alteração do posicionamento remuneratório do técnico superior Rodrigo Cerqueira Robalo Grilo

Texto do documento

Despacho 6188/2014

A Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, estabelece, no âmbito do Sistema de Informações da República Portuguesa, designado por SIRP, o regime jurídico aplicável ao Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, designado por Secretário-Geral, ao Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, designado por SIED, ao Serviço de Informações de Segurança, designado por SIS, bem como aos respetivos centros de dados e estruturas comuns.

Os trabalhadores que prestam funções nestes serviços a título transitório e que detêm uma prévia relação jurídica de emprego público desempenham essas funções em regime de comissão de serviço por períodos de três anos, automaticamente renováveis se não forem dadas por findas com a antecedência mínima de 30 dias sobre o seu termo, sem prejuízo da mesma poder cessar a qualquer momento por mera conveniência de serviço.

Quando a comissão de serviço se prolongar por período superior a cinco anos o trabalhador, quando cessa funções, tem direito a ser integrado no mapa de pessoal de origem ou em lugar do mapa do serviço ou organismo para onde tenham sido transferidas as respetivas atribuições e competências, em categoria e escalão equivalentes aos que possuía no SIED, no SIS ou na estrutura comum em causa.

Assim, considerando que o técnico superior, Rodrigo Cerqueira Robalo Grilo, exerceu funções no SIED em regime de comissão de serviço entre 13.12.2004 e 31.07.2012; considerando que, no SIED, o trabalhador estava integrado na categoria de técnico superior de informações nível 2, a que corresponde o índice 330, equivalente a uma remuneração base no valor de (euro)2.362,31 (dois mil, trezentos e sessenta e dois euros e trinta e um cêntimos);

Ao abrigo da competência prevista no n.º 7 do artigo 49.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, determina-se o seguinte:

O técnico superior, Rodrigo Cerqueira Robalo Grilo, do mapa de pessoal da Universidade Aberta, é reposicionado entre os níveis 38 e 39 da tabela remuneratória única e entre a 8.ª e a 9.ª posição remuneratória da carreira técnica superior, com efeitos à data da cessação de funções, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 49.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e o artigo 1.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

5 de maio de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. -

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

207802571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1059838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei 9/2007 - Assembleia da República

    Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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