A Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, estabelece, no âmbito do Sistema de Informações da República Portuguesa, designado por SIRP, o regime jurídico aplicável ao Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, designado por Secretário-Geral, ao Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, designado por SIED, ao Serviço de Informações de Segurança, designado por SIS, bem como aos respetivos centros de dados e estruturas comuns.
Os trabalhadores que prestam funções nestes serviços a título transitório e que detêm uma prévia relação jurídica de emprego público desempenham essas funções em regime de comissão de serviço por períodos de três anos, automaticamente renováveis se não forem dadas por findas com a antecedência mínima de 30 dias sobre o seu termo, sem prejuízo da mesma poder cessar a qualquer momento por mera conveniência de serviço.
Quando a comissão de serviço se prolongar por período superior a cinco anos o trabalhador, quando cessa funções, tem direito a ser integrado no mapa de pessoal de origem ou em lugar do mapa do serviço ou organismo para onde tenham sido transferidas as respetivas atribuições e competências, em categoria e escalão equivalentes aos que possuía no SIED, no SIS ou na estrutura comum em causa.
Assim, considerando que o técnico superior, Rodrigo Cerqueira Robalo Grilo, exerceu funções no SIED em regime de comissão de serviço entre 13.12.2004 e 31.07.2012; considerando que, no SIED, o trabalhador estava integrado na categoria de técnico superior de informações nível 2, a que corresponde o índice 330, equivalente a uma remuneração base no valor de (euro)2.362,31 (dois mil, trezentos e sessenta e dois euros e trinta e um cêntimos);
Ao abrigo da competência prevista no n.º 7 do artigo 49.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, determina-se o seguinte:
O técnico superior, Rodrigo Cerqueira Robalo Grilo, do mapa de pessoal da Universidade Aberta, é reposicionado entre os níveis 38 e 39 da tabela remuneratória única e entre a 8.ª e a 9.ª posição remuneratória da carreira técnica superior, com efeitos à data da cessação de funções, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 49.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e o artigo 1.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.
5 de maio de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. -
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
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