Delegação de competências em matéria de recursos humanos dos Serviços Centrais na Administradora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
O Conselho de Gestão, na reunião de 18 de outubro de 2011, ao abrigo do estabelecido no n.º 6 do artigo 39.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos do IPCA, aprovados pelo Despacho Normativo 21/2010, de 13 de julho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidos pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31, de dezembro, pela Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Acórdão do Tribunal de Contas n.º 118/97, de 24 de abril, e no âmbito das atribuições do Instituto, deliberou por unanimidade, delegar na Administradora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Dra. Maria do Rosário da Silva Fernandes, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Conceder equiparação a bolseiro de curta duração aos trabalhadores afetos aos Serviços Centrais do Instituto, com respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respetivos processos aos Recursos Humanos do Instituto;
2 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores afetos nos Serviços Centrais do Instituto, com respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respetivos processos aos Recursos Humanos do Instituto;
3 - Adotar os horários dos serviços e os horários de trabalho mais adequados ao seu funcionamento, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo da assiduidade e decidir em relação aos trabalhadores afetos aos Serviços Centrais do Instituto sobre horários, com respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respetivos processos aos Recursos Humanos do Instituto;
4 - Autorizar o gozo e a alteração de férias e aprovar o respetivo plano anual, excluindo a autorização de cumulação de férias, dos trabalhadores afetos aos Serviços Centrais do Instituto, com respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respetivos processos aos Recursos Humanos do Instituto;
5 - Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores dos Serviços Centrais do Instituto, com respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respetivos processos aos Recursos Humanos do Instituto.
São excluídos da presente delegação de competência os trabalhadores afetos ao Centro de Informática e ao Gabinete de Relações Internacionais.
As presentes delegações de competências não podem ser subdelegadas.
As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas a partir da data de 11 de outubro de 2011.
16 de abril de 2014. - O Presidente do IPCA, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.
207793735