Delegação de competências no Coordenador Técnico da UAIC
1 - Ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Coordenador Técnico da Unidade de Apoio à Investigação Científica (UAIC), Dr. Pedro Miguel Marreiros Martins, a competência para a prática de atos de administração ordinária e gestão corrente, com os inerentes poderes de despacho, ofício e assinatura, cabendo-lhe, nomeadamente:
a) Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores afetos à UAIC;
b) Autorizar o gozo de férias, em conformidade com o plano previsto na alínea anterior, e os pedidos de acumulação de férias por conveniência de serviço;
c) Justificar ou injustiçar faltas;
d) Autorizar a participação do pessoal em ações de formação, seminários e congressos, e reuniões, que considere de interesse para o serviço e que decorram em território nacional;
e) Certificar a informação solicitada à UAIC no âmbito das duas competências.
2 - A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao Presidente do Conselho de Investigação da UAIC, ou a quem o substitua, nos termos legais e estatutários.
30 de abril de 2014. - O Reitor, António Manuel da Costa Guedes Branco.
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