Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8634-D/2015, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina a transição da unidade técnica que assegura as funções de organismo intermédio na região centro do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) para o secretariado técnico da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social

Texto do documento

Despacho 8634-D/2015

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro criou a Iniciativa Portugal Inovação Social, enquanto nova área de intervenção do Portugal 2020, com os objetivos de:

i) Promover o empreendedorismo e a inovação social em Portugal, como forma de gerar novas soluções, numa lógica complementar às respostas tradicionais, para a resolução de importantes problemas societais;

ii) Dinamizar o mercado de investimento social, criando, em particular com recurso aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), instrumentos de financiamento mais adequados às necessidades específicas do setor da economia social e dos projetos de inovação e empreendedorismo social;

iii) Capacitar os atores do sistema de inovação e empreendedorismo social em Portugal, melhorando os níveis de resposta das entidades da economia social e contribuindo para a sua sustentabilidade económica e financeira;

Para assegurar a operacionalização desta aposta fundamental da política europeia e nacional numa perspetiva integrada e transversal, foi criada, pela mesma Resolução, na dependência direta da Presidência do Conselho de Ministros, a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, responsável pela gestão técnica e pela coordenação da execução da Iniciativa, âmbito no qual assume, para todos os efeitos, o papel de organismo intermédio do Portugal 2020.

Nos termos do n.º 7 do mesmo diploma, cabe à referida Estrutura de Missão:

a) Promover a constituição do Fundo para a Inovação Social, integrando fundos participados com todas as responsabilidades que lhe estão associadas, enquanto financiamento com recurso aos FEEI;

b) Promover e coordenar as ações necessárias à criação e desenvolvimento de um mercado de títulos de impacto social;

c) Promover e coordenar as ações necessárias à criação e desenvolvimento de parcerias para o impacto;

d) Selecionar e acreditar as entidades prestadoras de serviços de capacitação às entidades envolvidas em iniciativas de empreendedorismo e inovação social, no âmbito do Programa de Capacitação para o Investimento Social;

e) Desenvolver e difundir princípios orientadores, procedimentos, metodologias, ferramentas e modelos de suporte à implementação da iniciativa Portugal Inovação Social;

f) Promover a assistência técnica às iniciativas apoiadas, bem como a medição dos seus resultados e impactos, a sua monitorização e avaliação;

g) Mobilizar os diversos atores de empreendedorismo e inovação social nacional para o investimento social e dinamizar a sua colaboração em rede e a partilha de informação;

h) Identificar e dinamizar uma rede nacional de pontos focais da iniciativa Portugal Inovação Social no território, ao nível das Nomenclaturas das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) II;

i) Promover a atração de novos investimentos para a iniciativa Portugal Inovação Social;

j) Coordenar a política de comunicação da iniciativa Portugal Inovação Social;

k) Submeter, anualmente, ao Primeiro-Ministro, um relatório sobre a execução da iniciativa Portugal Inovação Social;

l) Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das suas atribuições e exercer todas as competências que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento, bem como as que lhe forem delegadas.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, estabelece ainda que a Estrutura de Missão é composta por uma comissão diretiva, uma comissão de aconselhamento e um secretariado técnico, que integra, nos termos do n.º 11 da presente RCM, um secretário técnico, um número máximo de 10 elementos técnicos superiores e 3 assistentes técnicos.

Tendo a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social sido criada enquanto estrutura transversal, dotada de uma abrangência nacional e multissetorial de atuação na área da inovação e empreendedorismo social, a sua orgânica assume concomitantemente um caráter descentralizado, com presença:

a) Em cada uma das 5 NUTs II, para efeito do disposto na alínea h) do n.º 7 da Resolução de Conselho de Ministros, de um elemento do secretariado técnico que funcione como ponto focal da Iniciativa Portugal Inovação Social no território, a exercer funções, preferencialmente, junto das respetivas Comissões de Coordenação Regionais;

b) Em Coimbra, junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, para efeito do disposto no n.º 19 da Resolução de Conselho de Ministros, do secretário técnico e da equipa de operacionalização técnica dos programas de financiamento da iniciativa;

c) Em Lisboa, da comissão diretiva e dos elementos do secretariado técnico que exerçam funções de suporte, com o duplo objetivo de assegurar a representação institucional base da Iniciativa Portugal Inovação Social e de facilitar articulações frequentes com os seus principais interlocutores.

A plena entrada em funções da comissão diretiva da Estrutura de Missão e o arranque da execução da Iniciativa Portugal Inovação Social, em particular com o lançamento iminente dos primeiros avisos do Portugal 2020 para submissão de candidaturas aos instrumentos de financiamento diretamente geridos pela referida Estrutura de Missão enquanto Organismo Intermédio do Portugal 2020, torna, assim, premente a constituição de um corpo técnico inicial que permita assegurar a efetiva operacionalização da Iniciativa, pela prossecução das competências técnicas que lhe estão associadas.

Neste contexto, o Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, prevê no n.º 11 do seu artigo 83.º, no reconhecimento da qualificação e experiência dos trabalhadores detentores de uma relação contratual no âmbito de estruturas de gestão, acompanhamento e apoio técnico de programas operacionais, incluindo-se nestas os organismos envolvidos na coordenação e gestão e os organismos intermédios de natureza pública, como é o caso da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, enquanto nova estrutura do Portugal 2020, a possibilidade de esses trabalhadores transitarem, no âmbito do Portugal 2020 e durante todo o período de programação, entre qualquer destes organismos, por forma a assegurar, com essa transição, a prossecução das atribuições e o exercício das competências que lhes foram formalmente consignadas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - Transitam da unidade técnica que assegura as funções de organismo intermédio na região centro do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) para o secretariado técnico da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, constantes do Anexo ao presente despacho.

2 - Nos termos do n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, incumbe à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., desencadear junto dos organismos ou serviços de origem dos trabalhadores referidos no n.º 1 os processos administrativos decorrentes das presentes transições.

3 - As relações contratuais a termo resolutivo referidas no n.º 1 têm a duração da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, a qual corresponde, nos termos do n.º 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, ao período de vigência do Portugal 2020, incluindo o período necessário ao encerramento definitivo de contas, à apresentação do relatório final e ao integral cumprimento das obrigações decorrentes dos compromissos assumidos no cumprimento da sua missão, incluindo os associados ao instrumento financeiro mobilizado.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2015.

5 de agosto de 2015. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

ANEXO

Trabalhadores com contratos de trabalho a termo resolutivo que transitam do IEFP, I. P.

(n.º 11 do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro)

(ver documento original)

208853441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1059133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda